Você quer fazer uma boa ação ainda este ano? Então ainda dá tempo! Existe uma maneira de fazer isso por meio de doações incentivadas, que são feitas a fundos e projetos previamente aprovados pelo Poder Público. Isso quer dizer que você pode fazer doações até o dia 31 de dezembro e deduzir na declaração do IR de 2022.
São consideradas doações incentivadas aquelas feitas para:
– Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nacional, Distrital, estaduais ou municipais);
– Fundos do Idoso (Nacional, Distrital, estaduais ou municipais);
– Projetos aprovados no âmbito das leis de incentivo à cultura, ao esporte e à atividade audiovisual;
– Projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito de um dos seguintes programas: Pronas/PCD (para a pessoa com deficiência) ou Pronon (de combate ao câncer).
Para os fundos de direitos da criança e do idoso e para os projetos aprovados segundo as leis de incentivo, o contribuinte pode doar e abater até 6% do imposto de renda devido. No caso dos projetos aprovados pelo Ministério da Saúde, o limite é contabilizado à parte: é possível doar até 1% do IR devido para projetos no âmbito do Pronas/PCD e mais 1% para projetos no âmbito do Pronon, totalizando 2%. Ou seja, no total, é possível doar até 8% do IR devido para projetos filantrópicos aprovados pelo poder público.
Na prática, você apenas escolhe o destino de um tributo que já iria pagar de qualquer maneira. Ao fazer doações e lançá-las na declaração, você garante que parte do imposto de renda que você pagou seja destinado ao programa social beneficiado.
Podem efetuar doações incentivadas tanto as pessoas físicas que têm imposto a pagar como aquelas que têm direito à restituição. O valor doado, portanto, retorna na restituição ou é abatido do valor de imposto a pagar, se houver. Isso significa que, para aproveitar a dedução já na declaração de imposto de renda 2022, você precisa fazer uma doação incentivada ainda em 2021.
Entidades
Para fazer doações incentivadas você precisa conhecer alguma entidade filantrópica e verificar se ela dispõe de projetos aprovados pelo poder público para arrecadar recursos nesse formato.
O projeto social ou fundo beneficiado pela sua doação deverá emitir um recibo que vai servir como comprovante do benefício. Ele deverá ser guardado por cinco anos a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao ano de entrega da declaração.
De maneira geral, pode ser feita uma contribuição diretamente para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou Fundo do Idoso da sua cidade ou estado, ou então para os fundos nacionais.
Esses fundos são mantidos por conselhos ligados às prefeituras, governos estaduais e, no caso dos fundos nacionais, ao governo federal. Os recursos captados por eles são posteriormente destinados a projetos sociais.
Para fazer uma contribuição aos fundos, é preciso acessar os sites dos conselhos para verificar o procedimento de doação.
Se você, no entanto, prefere doar para uma grande entidade filantrópica já estabelecida ou uma fundação, verifique no site da organização escolhida se ela aceita doações incentivadas. Muitos hospitais filantrópicos, projetos esportivos e entidades voltadas para a promoção de eventos culturais, como museus, teatros e orquestras, aceitam esse tipo de contribuição e permitem a doação em suas páginas na internet.