A Medida Provisória 870/19 reduz de 29 para 22 o número de órgãos com status ministerial no governo federal. A primeira medida provisória do governo de Jair Bolsonaro foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial na noite desta terça-feira (1), pouco após a cerimônia de posse.
As 22 pastas com status ministerial incluem 16 ministérios, 4 vinculadas à Presidência da República (Casa Civil, Secretaria de Governo, Secretaria-Geral e Gabinete de Segurança Institucional), além do Advogado-Geral da União (AGU) e do presidente do Banco Central.
Pela decisão, ficam extintos os seguintes ministérios: Cidades; Cultura; Desenvolvimento Social; Esportes; Fazenda; Indústria, Comércio Exterior e Serviços; Integração Nacional; Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Segurança Pública; e Trabalho.
A maior parte dessas pastas foi acoplada a outras, como os ministérios da Fazenda, Planejamento e Indústria – unidos para criar o Ministério da Economia. Já o Ministério do Trabalho foi extinto e suas atribuições distribuídas entre três pastas: Economia, Justiça e Cidadania. As concessões de cartas sindicais e a fiscalização das condições de trabalho, por exemplo, ficam com a pasta da Justiça.
Renomeadas
A medida provisória também delega as atribuições de órgãos extintos a outras pastas:
– o Ministério de Direitos Humanos passa a ser Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
– o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) passa a ser Controladoria-Geral da União (CGU); e
– o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil passa a ser Ministério da Infraestrutura.
A MP traz dois órgãos de consulta do presidente: o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
Índios e quilombolas
A MP transfere para o Ministério da Agricultura a atribuição de identificar, delimitar e demarcar terras indígenas e quilombolas.
A Fundação Nacional do Índio (Funai), vinculada ao Ministério da Justiça, era a responsável pelas terras indígenas. E o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ligado à Casa Civil, pela definição dos quilombos.
O Ministério da Agricultura também passa a gerenciar o Serviço Florestal Brasileiro (SFB). O órgão é o responsável pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR) e era vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. O cadastro é um monitoramento dos imóveis rurais do País. Ele traz informações sobre a preservação desses imóveis. A existência de nascentes e a área de vegetação preservada também precisam ser declarados.
As atribuições do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que estavam subordinadas ao Ministério da Fazenda, agora estão no Ministério da Justiça.
Lista final
Com as mudanças, a lista final de ministérios ficou assim:
1. Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
2. Cidadania
3. Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
4. Controladoria-Geral da União
5. Defesa;
6. Desenvolvimento Regional
7. Economia;
8. Educação;
9. Infraestrutura;
10. Justiça e Segurança Pública;
11. Meio Ambiente;
12. Minas e Energia;
13. Mulher, Família e Direitos Humanos;
14. Relações Exteriores;
15. Saúde;
16. Turismo.
Tramitação
A MP 870/19 será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Depois, seguirá para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.