Após a abertura do ano legislativo, que ocorreu em sessão do Congresso Nacional na segunda-feira (4/2), 355 projetos de leis foram apresentados pelos parlamentares. No primeiro dia de trabalho, mais oito projetos de lei complementar e sete projetos de decreto legislativo foram protocolados.
A ANFIP acompanha a tramitação de proposições de interesse dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e do serviço público federal, dentre eles o projeto da Lei da Transparência Tributária e a de verificação eletrônica de frequência para os servidores públicos. Confira o que estabelece cada matéria.
PL 115/2019 – Lei da Transparência Tributária
Conteúdo: PL115/2019, da deputada Renata Abreu (PODE/SP), que institui a “Lei de transparência Tributária”, dispondo sobre fornecimento de informação relativas à arrecadação tributária federal.
Tramitação: Dispõe sobre o dever do Poder Executivo Federal em divulgar o produto mensal da arrecadação de impostos, taxas e contribuição da União, assim como suas demais receitas, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente, em meio eletrônico de amplo e livre acesso. A divulgação deverá ser feita com o maior grau de detalhamento possível e trazer, também, uma análise comparativa da arrecadação, considerando estatísticas de desempenho do mês anterior, no acumulado do ano e nos dois meses anteriores.
Próximo Passo: A Mesa Diretora deverá encaminhar o projeto às Comissões Temáticas.
PL 544/2018- Verificação eletrônica de frequência e pontualidade dos servidores públicos da União
Conteúdo: PL 544/2019, do deputado Lucas Redecker (PSDB/RS), que institui a verificação eletrônica de frequência e pontualidade dos servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para fins de controle e fiscalização da jornada de trabalho.
Tramitação: Os servidores públicos da União deverão cumprir jornada de trabalho estabelecida em regime jurídico próprio, observado o limite mínimo de seis horas e máximo de 8 horas diárias, salvo quando se tratar de serviço extraordinário ou jornadas estabelecidas em norma específica. O não cumprimento da jornada integral decorrente de atraso ou saída antecipada acarretará o desconto proporcional da remuneração do servidor no valor do tempo correspondente, salvo quando compensado, nos termos da regulamentação.
Próximo Passo: Após a análise da Mesa Diretora, o projeto poderá ser encaminhado à Comissão de Trabalho de Administração e de Serviço Público (CTASP), para iniciar sua tramitação, ou mesmo ser devolvido ao autor, caso a Mesa entenda que o projeto seja incompatível com o art. 60, §1º, inciso II, alínea ‘c’, da Constituição Federal.