Resultado do julgamento da GDAT

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A ANFIP informa que no julgamento ocorrido nesta terça-feira (26/2), a Associação teve seus Embargos de Declaração parcialmente acolhidos. Estavam sendo rediscutidos pontos que já haviam sido analisados no julgamento anterior, contudo, sobrou ainda a apreciação do quesito que se refere aos honorários de sucumbência, a serem pagos pela União referente ao processo. É importante salientar que os Embargos da União foram rejeitados.

Os desembargadores reiteraram que as contas judiciais devem permanecer bloqueadas até o trânsito em julgado da ação, visto que ainda há a possibilidade de a União recorrer.

A entidade está analisando os meios legais para a defesa dos interesses dos beneficiários. Sendo assim, a próxima providência será impetrar Recurso Especial, no Superior Tribunal de Justiça. Deste modo, não há como definir prazos para liberação desses valores, visto que dependerá da admissibilidade do recurso e posterior julgamento.

A Associação permanecerá acompanhando todos os trâmites a fim de resguardar os direitos de seus associados, assim, qualquer informação será comunicada aos beneficiários pelos canais de comunicação da Entidade.

Histórico do processo:

Em 2017, todas as requisições foram expedidas antes do dia 1º/07, proporcionando a todos os associados da ANFIP a inclusão de seus precatórios para pagamento em 2018.

– Paralelamente ao andamento da execução, a União deu continuidade aos embargos à execução, por meio de diversos recursos, na tentativa de evitar a expedição dos precatórios e RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou de impedir o pagamento.

–  Ainda em 2017 foi determinado o bloqueio dos requisitórios expedidos e, desse modo, na medida em que eram depositados, os valores ficavam retidos com a marcação de ‘alvará’ pelas instituições bancárias.

– Em 2018, o primeiro julgamento foi marcado para o dia 17/07 e a Associação foi vencedora em todos os quesitos propostos no julgamento, inclusive na conservação dos valores das requisições. Entretanto, a Turma Ampliada entendeu que as contas judiciais deveriam permanecer bloqueadas até o trânsito em julgado da ação, visto que já havia a consideração da possibilidade de a União recorrer.

– Em 12/12/2018, a Secretaria da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) cometeu erro procedimental na hora de incluir na pauta o julgamento dos embargos da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (GDAT). O processo deveria ter sido destinado à Turma com colegialidade estendida, o que não foi feito, tendo sido pautado em Turma simples, com menor número de membros.