Provocado pelo STF, Congresso admite similaridade entre MPs 805 e 849

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Em resposta ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que pediu esclarecimento ao Congresso Nacional sobre a MP 849/18, que adia o reajuste salarial dos servidores públicos federais, o presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira (MDB/CE), em parecer emitido no dia 8 de novembro, admitiu que o teor da Medida Provisória “guarda similaridade” com o da MP 805, que, por não ter sido convertida em lei, perdeu a eficácia em 8 de abril de 2018.

“O conteúdo da Medida Provisória nº 805/2017 guarda similaridade com a Medida Provisória nº 849/2018, atraindo a incidência da vedação do art. 62, x 10, da Constituição Federal, mas a respectiva proposição legislativa ainda aguarda apreciação do Congresso Nacional, de acordo com o devido processo legislativo estabelecido pela Constituição Federal e pela Resolução nº 1, de 2002-CN”, diz o documento.

Em contrapartida, no dia 5 de setembro, a ANFIP protocolizou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6010, a fim de garantir o reajuste salarial dos Auditores Fiscais da Receita Federal em 2019 e solicitando ao presidente da Suprema Corte a análise da constitucionalidade da MP 849 – relembre AQUI. O parecer do senador Eunício de Oliveira reforça a defesa da Associação pela inconstitucionalidade da proposta.

Todas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) apresentadas ao STF contra a MP 849 estão sob a relatoria do ministro Lewandowski.

Leia AQUI a íntegra do parecer do Congresso Nacional.