Nesta quarta-feira (27/10), ocorreu o julgamento da Ação Rescisória, ajuizada pela União Federal no Superior Tribunal de Justiça, que objetivava anular a decisão da ação de conhecimento da GIFA – Gratificação de Incremento à Fiscalização e Arrecadação. A ação possibilitou o início de mais de 400 (quatrocentas) execuções desde 2014, que tramitam na Justiça Federal do Distrito Federal e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A Primeira Seção do STJ entendeu que a Ação Rescisória não atendia os requisitos do Código de Processo Civil, ressaltando que o julgamento do acórdão rescindendo esteve em conformidade com o entendimento do próprio Tribunal.
Assim, a ANFIP irá aguardar a publicação do acórdão e, caso não haja recurso da União e após o trânsito em julgado, retomará as tratativas para a realização de acordo com a Advocacia-Geral da União, além do trâmite regular das execuções.