A Turma Nacional de Uniformização (TNU) da Justiça Federal se reuniu nesta terça-feira (6/8) para dar continuidade ao julgamento do Bônus de Eficiência e Produtividade na atividade tributária e aduaneira, instituído pela Lei 13.464/2017. A TNU reconheceu que o Bônus deve ser pago integralmente aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil aposentados e pensionistas que têm direito à paridade, prevista na Emenda Constitucional nº 41/2003, ratificada pela Emenda Constitucional nº 47/2005. Os processos tramitam nos Juizados Especiais Federais.
Preocupada com o resultado até então desfavorável, a ANFIP propôs uma parceria com o Sindifisco Nacional e indicou um advogado de renome para atuar no convencimento dos julgadores. Foi contratado o escritório do ministro Carlos Velloso, patrono da ação coletiva da Associação, que se reuniu com os juízes envolvidos no caso para apresentar memoriais em defesa da paridade do Bônus.
O julgamento teve início em sessão anterior e foi suspenso por um pedido de vista da juíza Luciana Zanoni, que hoje apresentou voto favorável e abriu divergência em relação aos dois votos desfavoráveis emitidos. Ela, então, foi seguida pelos demais julgadores, indicando a vitória dos Auditores Fiscais da Receita Federal aposentados, que serão contemplados até fevereiro de 2024.
Na decisão, o Bônus de Eficiência foi considerado uma gratificação genérica, até a data do decreto que o regulamentou. O período posterior será objeto de nova ação judicial, pois não constava no processo analisado. O setor Jurídico aguardará o trânsito em julgado da decisão, já que a Procuradoria ainda poderá apresentar recurso ao STF.
A ANFIP celebra a vitória, após muitos anos dedicados para alcançar o resultado positivo, continuará acompanhando o processo e não medirá esforços para que o direito dos aposentados ao Bônus integral seja garantido pela Justiça.