Bônus para aposentados: Sindifisco e ANFIP opõem embargos declaratórios pela garantia da paridade

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O escritório Advocacia Velloso, do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso, contratado pelo Sindifisco Nacional em parceria com a ANFIP para atuação junto à Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Pedido de Uniformização da Interpretação de Lei Federal relativo à paridade do Bônus de Eficiência, opôs embargos de declaração nesta segunda-feira (26/8) contra o acórdão da Turma. A medida foi necessária, uma vez que no voto condutor do acórdão da TNU se afirmou que, após a regulamentação da matéria, o Bônus assumiria natureza pro labore faciendo, afastando, assim, a pretensão de paridade. Por este motivo, entendeu-se necessária a oposição de embargos de declaração apenas com relação a este ponto, e não em relação ao período que antecedeu a regulamentação.

Como se sabe, a TNU, no julgamento do recurso representativo de controvérsia (Tema nº 332), que se encerrou no último dia 7 de agosto, proferiu relevante acórdão sobre o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira. No voto condutor do acórdão se reconheceu que, até a efetiva regulação, ocorrida em março de 2024, o pagamento do Bônus se desvinculou da medição de desempenho. Isso conferiu à verba uma natureza genérica, o que resulta no seu pagamento integral aos servidores aposentados e pensionistas, em respeito ao direito à paridade. Esse reconhecimento representa uma vitória importante para a categoria.

Porém, nos embargos de declaração se demonstrou o equívoco da TNU ao apreciar, no referido julgamento, a natureza do Bônus de Eficiência pós-regulamentação, uma vez que não houve amplo debate sobre o assunto nos autos. Além disso, os embargos destacam a existência de vícios no entendimento pela Turma de que o Bônus de Eficiência teria caráter pro labore faciendo após regulamentação, ou seja, renegando seu claro caráter genérico, não individual.

Para as duas entidades, a preocupação principal se dá com a formação desse precedente desfavorável quanto ao período pós-regulamentação do Bônus, que poderia irradiar efeitos negativos nas ações que tivessem esse objetivo, seja no Juizado Especial Federal ou na própria Justiça Comum Federal.

Apesar de reconhecermos a vitória representada na sessão de 7 de agosto, que resultou no reconhecimento do caráter genérico do Bônus de Eficiência, não podemos abrir mão de que esse direito seja garantido após regulamentação da matéria. Assim, Sindifisco e ANFIP continuarão empenhados para que o direito à paridade seja integralmente recuperado pelos filiados e associados aposentados.