ANFIP se reúne com escritório patrono da execução da GDAT

889

A ANFIP realizou reunião virtual, nesta sexta-feira (19/6), com o advogado Aldir Passarinho, responsável por representar a Entidade na ação da Gratificação de Desempenho e Atividade Tributária (GDAT).

Pela ANFIP, estiveram presentes o presidente Décio Bruno Lopes, os vice-presidentes Mário Humberto Gheller (Executivo) e Maria Beatriz Fernandes Branco (Assuntos Jurídicos), e o advogado Rodrigo Cartafina.

Após fazer um histórico do processo, Aldir Passarinho ressaltou que os recursos especiais interpostos pela Associação e pela Procuradoria não passaram pelo crivo da admissibilidade no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A ANFIP interpôs Agravo em Recurso Especial e o prazo para a Procuradoria recorrer se encontra suspenso devido à pandemia.

Os precatórios expedidos da parte controversa foram bloqueados por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, uma vez que a Procuradoria ainda discute questões de mérito. Com a suspensão dos processos físicos pelo Conselho Nacional de Justiça, o processo se encontra sobrestado e sem possibilidade de diligências junto ao Tribunal.

Conforme já foi noticiado, a ANFIP se reuniu, na última quarta-feira (17/6), com o Advogado da União Ricardo Cravo Midlej, que integra a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, órgão responsável por conduzir procedimentos administrativos de conciliação dentro da estrutura da AGU (relembre aqui). O procedimento administrativo ainda é embrionário e a Associação aguardará uma proposta de acordo por parte da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região.

“A ANFIP está empenhada em finalizar o processo. Os associados têm o direito de receber a gratificação e vamos insistir em todas as instâncias para que esses valores sejam liberados aos associados”, afirma a Beatriz Branco.

A ANFIP esclarece ainda que a decisão acerca da aceitação ou não de eventual proposta de acordo caberá unicamente ao associado, em momento oportuno, que deverá preencher um termo de adesão, o qual será juntado no processo judicial.

Sobre o desbloqueio dos precatórios, assim que o CNJ liberar a tramitação dos processos físicos, o Setor Jurídico fará diligências no TRF1 e STJ para insistir nessa possibilidade.