ANFIP Nacional ajuiza ações individuais do Bônus de Eficiência

A ANFIP Nacional anunciou, nesta quarta-feira (26/3), que os associados aposentados e pensionistas interessados em pleitear a integralidade retroativa do Bônus de Eficiência poderão ingressar com ação individual por meio do escritório Farag, Ferreira & Vieira Advogadas e Advogados. A informação foi apresentada pela vice-presidente de Assuntos Jurídicos, Maria Beatriz Fernandes Branco, e pelos advogados Rodrigo Cartafina, Felipe Vieira e Renato Caes, durante uma live transmitida pela TV ANFIP.

De acordo com Cartafina, as ações serão ajuizadas na 25ª Vara Federal do Juizado Especial de Brasília. Ele ressaltou que aqueles que ingressarem com a ação individual não poderão executar a ação coletiva, que tramita desde 2017 e está pautada para julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no dia 30 de abril.

Conforme explicou Felipe Vieira, em agosto de 2024, o Tema 332 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) da Justiça Federal estabeleceu o entendimento de que o aposentado deveria receber o mesmo valor que o servidor ativo. Ou seja, o Bônus de Eficiência tem natureza genérica até o índice de eficiência institucional, definido em março de 2024. “Com essa tese fixada pela TNU, houve um efeito suspensivo que a própria Turma havia aplicado em todos os processos individuais do Bônus”, enfatizou. Com isso, ficou determinada a orientação para que o Juizado Especial Federal tome suas decisões de acordo com o posicionamento da TNU.

Acordo – Dentro desse cenário, com a reapresentação das ações, a União contestou e apresentou a possibilidade de acordo. “A União não partiu para o litígio, mas reconheceu o direito do recebimento retroativo do Bônus”, ressaltou Vieira.

No caso das ações individuais, há um prazo quinquenal, ou seja, conta-se a partir de fevereiro de 2024, quando foi publicado o decreto de regulamentação do Bônus, retroagindo cinco anos. “Se eu entrar com a ação hoje, em março de 2025, receberei os valores referentes ao período de março de 2020 a fevereiro de 2024”, explicou o advogado.

A proposta de acordo consiste em duas situações:

1- Para aqueles cuja ação inicial ultrapassar o teto do Juizado Especial Federal, atualmente fixado em R$ 91 mil, será oferecido um deságio de 15%.

2- Para aqueles que, ao ajuizar a ação, não atingirem o teto de R$ 91 mil, o deságio será de 22%.

Vantagens e desvantagens – Atuando com transparência, a ANFIP destaca que o associado precisa estar ciente de que a ação individual possui um teto de R$ 91 mil e implica um deságio. Entretanto, há a garantia de um pagamento mais célere. No Juizado, a ação se refere apenas a valores retroativos, de 2024 para trás.

Já na ação coletiva, não há esse teto, o que pode significar um valor maior. A desvantagem, nesse caso, é a demora na tramitação, sem previsão para trânsito em julgado. “O risco é eventualmente não ganhar. Esse é um ponto a ser considerado na análise da ação coletiva”, informou Vieira.

Adesão – Os associados interessados em aderir à ação individual podem acessar o portal anfipjuridicofv.com.br e baixar a lista de documentos necessários. O escritório cobrará honorário de êxito de 8%, sendo descontados no ato do recebimento, e não haverá custo para a memória de cálculo. Outras informações podem ser solicitadas pelo WhatsApp (61)99825-3678, (61)99135-7824 ou (61)99889-4103.

As informações detalhadas sobre o histórico e o procedimento de adesão podem ser consultadas aqui.

Clique aqui para acessar o conteúdo completo da live.

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