No episódio do ANFIP Conectada desta terça-feira (15/10), foram apresentadas as atualizações do acordo dos processos dos 28,86%, com participação da advogada Priscila Abritta, do escritório Mota & Advogados Associados. A condução da live foi feita pela vice-presidente de Assuntos Jurídicos, Maria Beatriz Fernandes Branco, com a presença do advogado Rodrigo Cartafina.
Priscila Abrita informou que, com a volta dos processos que estavam em Oiapoque (AP) para Brasília (DF), haverá mais celeridade na tramitação. Todos os processos irão participar de acordo.
“A nossa meta é que até a metade do ano que vem os valores estejam liberados para quem está sem litispendência. A prioridade é para os associados vivos. Para aquelas pessoas que ainda não têm precatório expedido, e assinarem o termo de acordo até fevereiro, a meta é conseguir a expedição do precatório até abril de 2025, com pagamento para 2026. Já para herdeiros habilitados no processo, pretendemos fazer a expedição de precatórios até abril de 2026, para pagamento em 2027”, destacou.
Histórico – Priscila Abritta apresentou um panorama geral sobre a ação. Um dos motivos do atraso no seu andamento se deu após a publicação da Portaria 420/2022, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que criou um Núcleo de Justiça 4.0, quando os processos foram redistribuídos para o Oiapoque. A Subseção não tinha estrutura para atender toda a demanda e a comunicação, que antes era realizada pessoalmente, passou a ser digital. “Essa ida para o Oiapoque atrasou todas as execuções desmembradas, não apenas aquelas que já tinham precatório expedido como as que estavam um pouco mais atrasadas”, destacou.
Após diligências junto à Corregedoria do TRF1, ficou definido que os processos voltariam para Brasília e seriam remetidos à Central de Cumprimento de Julgados (CCJ). A transferência é uma vitória recente da Entidade, que se reuniu com o Corregedor e apresentou suas razões.
Próximas etapas – Priscila Abritta explicou que todos os processos irão participar de acordo. Já foram definidos todos os critérios de cálculo, e o escritório já começou a receber cálculos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As ações têm andamentos diferentes, o processo foi desmembrado em 230 execuções, que são divididas, de maneira geral, em dois grupos: as que os embargos não tinham transitado em julgado, que terão deságio de 20%; e as cujos embargos já transitaram em julgado e já tiveram precatório expedido e valores bloqueados, que terão deságio de 10%. Os termos de acordo estão sendo expedidos gradualmente. “Os cálculos estão com valores muito satisfatórios para um acordo, então mesmo que haja diferença entre o valor depositado e o valor final do acordo, acreditamos que não haverá diferença tão grande”, disse.
Para vários desses exequentes que tiveram precatório expedido, o INSS também está alegando litispendência. Aqueles que ainda possuem litispendência, deverão sanar o problema, desistindo da outra ação com o mesmo objeto.
Processos transitaram em julgado com precatório expedido – Segundo Priscila Abritta, esses precatórios foram expedidos com bloqueio devido a impugnações por parte do INSS. Com a aprovação do acordo, a Procuradoria está enviando o cálculo dessas pessoas para o escritório, em seguida o escritório expedirá o termo de acordo. Um novo lote de acordo será disponibilizado na plataforma esta semana e os interessados serão notificados por e-mail e carta. “Vamos expedir os termos de acordo em nome do associado já com tudo preenchido e todas as cláusulas do acordo. A pessoa vai ter conhecimento do valor que o INSS está propondo, e, a partir daí, vai assinar o termo. Vamos juntar no processo e será homologado pelo juiz da CCJ”.
A advogada esclareceu que, em casos em que o valor do acordo que o INSS apresentou for menor que o valor que está depositado hoje no banco, será feita a liberação do valor acordado com o INSS e o excedente será devolvido ao Tesouro. Já nos casos em que o valor do acordo for maior que o expedido depositado, além de liberar o valor integral será expedido precatório complementar.
Herdeiros – Os herdeiros que não fizeram a habilitação devem entrar em contato com o escritório pelo e-mail contato@mota.adv.br ou com a ANFIP pelo juridico@anfip.org.br. O interessado irá receber todos os formulários para serem preenchidos, todas as orientações de documentos que vão encaminhar para dar seguimento à habilitação para que, no momento oportuno, recebam as propostas de acordo na plataforma. O termo de acordo será disponibilizado após a homologação da habilitação. Todos os herdeiros da mesma família devem se habilitar para participarem do acordo.
A vice-presidente Maria Beatriz Branco convidou os herdeiros a se associarem pois os valores dos honorários são diferenciados. Faça a adesão aqui.
Alteração dos termos de acordo – Durante a live, foi informado que, em decorrência das diversas negociações realizadas visando o acordo na ação dos 28,86%, houve atualização formal nos termos do documento daqueles que já haviam sido contemplados. Essa atualização incluiu os parâmetros gerais no documento, sem alterar os valores previamente estabelecidos. Portanto, é necessário que assinem novamente o termo remetido pela ANFIP por e-mail com estas informações.
Ressalta-se que é necessário enviar apenas o novo termo de acordo devidamente assinado, junto de cópia simples do RG e CPF do beneficiário. Pedimos, ainda, que verifiquem o recebimento também no lixo eletrônico e na caixa de spam, pois algumas plataformas de e-mail podem direcionar o comunicado para esses locais.
Maria Beatriz Branco reforçou que o objetivo do ANFIP Conectada é oferecer informação e transparência. “Saibam que estamos todos trabalhando com afinco para que esses precatórios cheguem, sejam desbloqueados e disponibilizados a todos”, frisou.
Confira todas as dúvidas respondidas sobre a ação dos 28,86% na TV ANFIP (aqui).