ANFIP avalia andamento das ações judiciais

O presidente da ANFIP, Décio Bruno Lopes, e a vice-presidente de Assuntos Jurídicos, Maria Beatriz Fernandes Branco, receberam, nesta quarta-feira (11/3), os advogados Cláudio Farág e Felipe Teixeira, do escritório FV Advogadas e Advogados, para avaliação das ações judiciais e mandados de segurança com os assuntos de interesse da Associação.

Também foram analisados os processos sobre a GDAT, Bônus de Eficiência, contribuição previdenciária extraordinária, dentre outros.

Para melhor acompanhamento dos processos judiciais, a ANFIP tem adotado a realização de reunião semanal com o escritório FV Advogadas e Advogados, no sentido de analisar os trâmites processuais e as situações que mereçam a adoção de uma providência imediata.

Confira a seguir os Mandados de Segurança (MS) que estiveram na pauta da reunião:

– MS – Aumento da alíquota de contribuição dos inativos:
Correções realizadas pela ANFIP, aguardando aprovação para protocolo.

– MS – Alíquotas progressivas para os servidores:
Protocolado.

– MS – Regras de transição:
Correções realizadas pela ANFIP, aguardando aprovação para protocolo.

– MS – Desconto na folha de pagamento dos aposentados sem observância do prazo nonagesimal constitucionalmente previsto:
Neste MS, o juiz rejeitou a inicial e denegou a segurança por entender que esta não seria a via adequada para impugnar tais atos. Vamos apelar de tal decisão.

– MS – Reajuste da Geap:
Correções realizadas pela ANFIP, aguardando aprovação para protocolo.

One thought on “ANFIP avalia andamento das ações judiciais

  1. Publicação sobre as impróprias falas oriundas da área da economia. Parabéns a ANFIP.
    Penso que o palavreado da área de economia foi muito bem contestada, cabendo ao jurídico examinar a medida adequada. Não pode sempre alguém ficar acusando o funcionalismo se a incompetência foi do legislativo e do executivo que sempre administraram mal, sempre legislaram mal, onde nem as leis de diretrizes atuariais funcionaram, talvez na busca de voto.
    Se na década de 70/80 ferroviários se aposentavam com complementação à conta do Tesouro Nacional até com 36 anos de idade (25 de tempo de serviço, sem exigência de idade mínima, com contagem de licença prêmio em dobro e do tempo de escola de formação profissional desde os 11 ou 12 anos de idade), não é o funcionalismo que fez essas normas absurdas.
    Também não foi o funcionalismo que editou leis, regulamentos e instruções de serviço instituindo os escândalos da década de 70 como os enquadramentos e reenquadramentos onde milhares e milhares de facultativos (religiosos), autônomos e empresários, os chamados contribuintes individuais, sem nunca ter contribuído, podiam confessar a dívida somente a partir de 1960, parcelar, enquadrar com 20 salários mínimos, aposentando-se de imediato e contando o tempo anterior a 1960 sem pagar, pagando o parcelamento com o próprio dinheiro recebido da aposentadoria.
    Também no funcionalismo quando não havia limite mínimo de idade para se aposentar, observando que muitas categorias tinham e ainda continuam desnecessariamente tendo tempo e idade reduzida.
    Essa conta deveria ser cobrada de quem editou e regulamentou tais normas, não dos barnabés, aqueles que executam a arrecadação e outras tarefas, que somente puderam trabalhar, cumprindo a sua obrigação.
    Certamente a ANFIP muito bem continuará atenta a esses fatos advindos de quem não tem passado na matéria envolvida.

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