A ANFIP, por intermédio do escritório Mota & Advogados Associados, está oferecendo a seus associados nova oportunidade de execução do reajuste dos 28,86%.
O prazo prescricional dessa ação é em 2 de agosto de 2024, não sendo possível ajuizar novas ações com este objeto após essa data. A ANFIP estará recepcionando a documentação exclusivamente até 20 de julho de 2024, considerando o tempo hábil necessário para a elaboração dos cálculos, até a data do ajuizamento da ação.
Somente poderão iniciar o processo aqueles que não possuem outra execução judicial sobre o objeto e nunca receberam qualquer valor por meio de outra ação judicial. É importante que o associado tenha certeza que não possui outro processo com o mesmo objeto, evitando gerar litispendência e condenação em honorários sucumbenciais.
Informamos ainda que os sucessores poderão autorizar este processo, por meio da nova modalidade de adesão: o associado contribuinte. Saiba aqui como aderir.
Para participar é necessário preencher, assinar e digitalizar os documentos listados abaixo e, em seguida, enviá-los juntamente com:
– Procuração, contrato e declaração;
– Cópia simples de RG/CPF;
– Fichas financeiras do período 01/1993 a 07/1999;
– Comprovante de pagamento no valor de R$ 350,00 para elaboração de cálculos, cujo depósito deverá ser efetuado de uma das seguintes formas:
Transferência bancária:
Banco do Brasil S.A.
Agência 0452-9
C/C 402.897-X
Obs.: no caso de ser enviada uma TED, o dígito da conta corrente X deverá ser substituído por 0 (zero).
PIX:
CNPJ: 03636693000100
Os formulários estão disponíveis na área restrita do site, clique aqui. A documentação deve ser enviada para o Setor Jurídico da Entidade pelo e-mail juridico@anfip.org.br. Fotos não serão aceitas. Os associados contribuintes que queiram autorizar a ação, devem realizar o contato solicitando as instruções próprias para autorização.