28,86% – Litispendência com processos do antigo SINDIFISP

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ANFIP informa que, diante da quantidade de pedidos de comprovação da desistência da execução, recebidos dos associados de São Paulo e Minas Gerias que são partes nas execuções do reajuste dos 28,86%, originadas dos processos nº 93.00.10080-7/JFDF (ANFIP), nº 96.00.00118-9/SJSP (SINDIFISP-SP) e nº 96.00.21999-0 (SINDIFISP-MG), ficou definido que o escritório responsável pelo processo, Mota & Advogados Associados, providenciará a relação dos associados que ajuizaram a execução no processo da ANFIP (93.00.10080-7/JFDF) e, encaminhará, em bloco, ao sindicato e à ANFIP, toda documentação necessária para comprovar o peticionamento da desistência em pleitear o recebimento dos valores no processo da ANFIP.

O escritório traz um breve relato dos fatos relativos a litispendência dos 28,86% entre a Anfip e o Sindifisp, sintetizando que:

“Como é do conhecimento de todos, diversos Auditores-Fiscais possuem litispendência no processo de 28,86% entre a Ação ajuizada pela Anfip e as ações ajuizadas pelo Sindifisco (ex- Sindifisp/MG e SP).

As referidas entidades, desde 2015, vêm tentando dirimir tal pendência, convocando todos os filiados/associados litispendentes para fazerem a opção pelo processo em que pretendem receber o crédito de 28,86%.

Diversos substituídos, ao longo dos últimos três anos, já se manifestaram, de forma que já foram protocolados inúmeros pedidos de desistência, tanto dos processos do Sindicato como das execuções desmembradas da Anfip.

Ocorre que em ambos os processos do Sindicato (SP e MG), foram renovadas as intimações para que os substituídos, em uma última oportunidade, façam a referida opção, sob pena de serem excluídos dos processos do Sindicato.

Nesse sentido, os Auditores litispendentes que pretendem permanecer nas ações do Sindicato (MG e SP) e que ainda não formalizaram o pedido de desistência perante a ANFIP, precisam fazê-lo com urgência, para serem mantidos nos processos do Sindicato, uma vez que se faz necessária a juntada da petição protocolada de desistência da execução litispendente.

Cumpre esclarecer que a mesma providência deverá ser adotada pelos substituídos que pretendem permanecer na execução judicial da Anfip, devendo formalizar o pedido de desistência perante o Sindicato, a fim de evitar atrasos no prosseguimento do processo.”

Nos últimos dois anos, atendendo a notícia a seguir transcrita, veiculada ainda em 08/03/2016, boa parte dos associados de São Paulo e também de Minas Gerais, encaminharam a documentação necessária para andamento do pedido de desistência, sendo realizado o peticionamento pelo escritório responsável, faltando, entretanto, a homologação do pedido pelo juízo competente.

Em razão de ajuizamento de Apelação para inclusão da GEFA – Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação nos cálculos das execuções de 28,86%, diversos associados figuram em mais de um número de processo.

Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos por WhatsApp (61) 98176-9051  ou  e-mail juridico@anfip.org.br.

 

Geral – 08/03/2016 00:00 

28,86%: associados de São Paulo em litispendência precisam escolher ação

Dando continuidade ao que foi discutido em reunião no dia 2 de março com associados de São Paulo sobre litispendência na execução do reajuste dos 28,86% (recorde aqui), a ANFIP disponibiliza a listagem (confira aqui) com o andamento processual dos casos de litispendência (quando uma pessoa participa de mais de uma ação com o mesmo objetivo), o Termo de Desistência e o Termo de Ajuste de Honorários Advocatícios com o escritório Mota & Advogados Associados, para aqueles que desejarem abrir mão da ação encampada pela Associação. Clique aqui para acessar os dois termos, que apenas se aplicam para os associados de São Paulo que não possuem precatórios expedidos.

O Termo de Desistência e o Termo de Ajuste de Honorários Advocatícios precisam ser impressos, devidamente preenchidos (em especial a forma de pagamento dos honorários advocatícios), assinados (sem necessidade de firma reconhecida) e enviados à Associação o mais rápido possível, com cópia do RG e do CPF, por meio de AR, Sedex ou Sedex 10. Toda a documentação deve ser remetida à sede da ANFIP: SBN Quadra 1, Bloco H, Edifício ANFIP, CEP 70040-907, Brasília-DF.

A ANFIP fez a última atualização dos cálculos dos associados de São Paulo em julho de 2015.

Recapitulado: (1) o associado de São Paulo precisa verificar se foi identificada a litispendência e em qual situação se encontra o processo, assim como quais são seus valores na ANFIP; (2) caso o associado decida desistir da ação da ANFIP, deve preencher o Termo de Desistência e o Termo de Ajuste de Honorários Advocatícios; (3) o associado deve tirar cópia simples (não autenticada) do RG e do CPF e (5) enviar toda a documentação para a ANFIP, por meio de AR, Sedex ou Sedex 10, no endereço SBN Quadra 1, Bloco H, Edifício ANFIP, CEP 70040-907, Brasília-DF.

Situação

Na fase de execução, o Poder Judiciário determinou o desmembramento do processo da ANFIP em grupos de 25 associados, o que imprimiu maior celeridade na tramitação processual. Assim, desde 2012, já há pagamentos de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPV) para alguns grupos. Entre os pagamentos realizados e os previstos para 2016 já foram contemplados 338 associados, todos devidamente comunicados pela ANFIP.

Também é importante esclarecer que as liberações dos pagamentos são realizadas de maneira aleatória pelo Poder Judiciário, ou seja, não há uma ordem cronológica ou numérica dos grupos nos quais acontecerão os pagamentos.

O valor incontroverso recebido no processo da ANFIP gera vinculação do associado a esta execução, devendo ser providenciada por parte do filiado a desistência dos demais processos de mesmo objeto, caso existam, evitando-se o recebimento em duplicidade.

Para qualquer esclarecimento adicional, a Entidade permanece à inteira disposição, preferencialmente pelo e-mail juridico@anfip.org.br.