A Seguridade Social, no dia 5 de outubro, completou 33 anos, constituindo- se um marco na política da saúde, assistência social e previdência social, fruto da decisão dos constituintes que a incluíram na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Conquista que assegura direitos para que as três áreas promovam atendimento adequado e da melhor qualidade à sociedade brasileira, com recursos financeiros próprios arrecadados e disponibilizados no Orçamento da União. Retirá-los para outros fins contraria o dispositivo constitucional.
PROCEDIMENTO Aliás, esse procedimento de subtração de recursos financeiros que acontece há bastante tempo, prejudica o sistema de atendimento da competência da Seguridade Social e, forçosamente, as áreas de saúde, de assistência e de previdência, ficam impedidas de cumprir, a contento, as suas reais atribuições. Há, portanto, a necessidade de se acabar com esse procedimento irregular e inconcebível que constitui um prejuízo irreparável, visto que, os valores transferidos não são repostos. Por esse motivo, insistimos que o Congresso Nacional elimine, em definitivo, o instrumento Desvinculação de Receitas da União (DRU).
SUPERÁVIT
A propósito, o superávit da conta Seguridade Social é uma realidade incontestável que precisa ser não só reconhecida, mas divulgada com toda transparência pelo Poder Executivo. A sociedade brasileira deve ter pleno conhecimento de como são aplicados os recursos financeiros arrecadados na conta Seguridade Social. Assim como conhecemos o que divulga a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e a Fundação Anfip, os responsáveis pelo Poder Executivo deveriam fazê-lo, demonstrando, exatamente, o destino dos recursos financeiros que o contribuinte recolhe aos cofres governamentais para dar cumprimento às despesas decorrentes com a Seguridade Social.
Fonte: O Liberal (PA), coluna Emídio Rebelo Filho.