Reforma da Previdência é alvo de ações judiciais

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Economia Com a reforma, foi aberta a possibilidade de o governo instituir cobrança de alíquotas extraordinárias
Apesar de aprovada em 2019, a reforma da Previdência ainda não é uma página virada. Enquanto o Legislativo ainda discutirá uma possível inclusão de estados e municípios, o Poder Judiciário vai ter que decidir sobre alguns pontos da reforma (Emenda Constitucional 103) que foram alvos de questionamentos judiciais.O Sindicato Nacional dos Servidores do Banco Central, por exemplo, já obteve uma decisão liminar favorável impedindo a cobrança de contribuições previdenciárias extraordinárias de servidores ativos, aposentados e pensionistas da instituição. Com a reforma, foi aberta a possibilidade de o governo instituir cobrança de alíquotas extraordinárias quando houver rombo nas contas previdenciárias.

Além disso, cinco entidades que representam juízes, promotores e procuradores em âmbito nacional também propuseram ações, questionando, entre outros pontos a progressividade da alíquota, a qual, segundo eles, leva praticamente a um confisco dos salários.

A progressividade das alíquotas também foi alvo de questionamento da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), que entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

Anfip sustenta que o aumento progressivo das alíquotas de 11% para até 22% fere princípios constitucionais, como o que impede a violação da capacidade contributiva do cidadão e o que veda o caráter confiscatório da tributação. O pleito está sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

Para o líder do PT, senador Humberto Costa (PE), as ações já eram previsíveis, visto que o governo insistiu em pontos que eram flagrantemente inconstitucionais, apesar dos alertas feitos pelos oposicionistas ao longo de toda a tramitação da reforma no Parlamento.

“É o caso da definição de alíquotas extraordinárias para os servidores em momentos em que haja desequilíbrio das contas. Além disso, o incremento dessas alíquotas até atingirem percentuais de quase 22% do valor dos vencimentos, somado ao desconto do Imposto de Renda, transforma-se num confisco de quase 50% do salário. Essas e outras coisas não encontram bases legal e constitucional e irão se refletir em várias ações judiciais que tendem a ter sucesso”, opinou.

Por outro lado, para o governista Elmano Férrer (Po-demos-PI), é natural numa democracia que setores descontentes com alguma medida do Estado recorram ao Poder Judiciário; logo, estão no exercício regular do seu direito.

“Mas o fato é que a reforma da Previdência foi amplamente debatida com a sociedade brasileira, envolvendo, inclusive, setores do Poder Judiciário. Confiamos na Justiça e nas instituições dopais. O Brasil sabe e reconhece a importância dessas reformas estruturantes para a saída da crise econômica atual”, avaliou.

Fonte: Agência Senado