O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima semana o julgamento de um tema de impacto bilionário: o que trata da validade de diferentes pontos da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103). É um dos maiores riscos fiscais judiciais estimados pela União no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025. O impacto previsto é de R$ 497,9 bilhões para um conjunto de 15 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) – 13 delas constam na pauta de quarta-feira.
As ações, que estavam inicialmente pautadas para a semana passada, foram propostas por associações que representam categorias do serviço público e por partidos políticos. A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), por exemplo, questiona alterações nas regras para a aposentadoria da categoria, como as elevações no tempo e nas alíquotas de contribuição. A entidade alega que o aumento progressivo das alíquotas de 11% para até 22% fere diversos princípios constitucionais – como o da violação da capacidade contributiva do cidadão e da vedação ao caráter confiscatório da tributação.
Esses processos começaram a ser julgados no Plenário Virtual e foram transferidos ao físico, após pedido de destaque. Na ocasião, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, declarou a constitucionalidade da maior parte das regras. O único pedido aceito foi para que a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas só possa ser aumentada se persistir déficit previdenciário mesmo após a adoção da progressividade de alíquotas.
Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli também já tinham votado no Plenário Virtual. Dos votos, fica mantido apenas o da ministra Rosa Weber, que se aposentou – o julgamento com a transferência para o plenário físico terá que ser reiniciado. Ela e Fachin aceitaram uma parte maior dos pedidos apresentados.
Nos votos, determinaram, por exemplo, que o benefício para o cálculo das aposentadorias previsto para trabalhadoras filiadas ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) seja aplicado também às mulheres servidoras vinculadas ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).
O ministro Dias Toffoli seguiu parcialmente os votos de Fachin e de Barroso (ADIs 6254, 6255, 6256, 6258, 6271, 6279, 6289, 6361, 6367, 6384, 6385, 6731, 6916)
Existem duas ações que compõem a estimativa de impacto de em R$ 497,9 bilhões e não constam na pauta. Uma delas (ADI 6336) questiona revogação da isenção de parte dos proventos de aposentadoria de servidores acometidos por doenças graves ou incapacitantes, sujeitando à mesma contribuição previdenciária dos demais beneficiários do RGPS. Não há previsão de quando será retomada.
A outra (ADI 6309) questiona requisito etário para a concessão da aposentadoria especial para segurados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. O julgamento dessa ação estava no Plenário Virtual, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Ainda consta na pauta de quarta-feira um recurso extraordinário envolvendo a Emenda Constitucional nº 103/2019 – não incluído no valor total de quase R$ 500 bilhões. Trata sobre a possibilidade de instituição de alíquotas progressivas para as contribuições previdenciárias dos servidores públicos federais. O impacto estimado pela União para esse julgamento é de R$ 5,8 bilhões (RE 1384562).
Em junho, no Plenário Virtual, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou para manter a progressividade das alíquotas. Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli seguiram o voto. Fachin e Rosa Weber divergiram. O julgamento foi suspenso por destaque do ministro Luiz Fux.
Fonte: Valor Online.