Congresso precisa definir o texto da reforma que seguirá em frente

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Ainda que não estejam no topo da lista de prioridades do Congresso Nacional devido à pandemia, as reformas seguem sendo pontos importantes de acordo com os parlamentares. Prova disso é que os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP), já assinaram um documento conjunto que aponta as medidas prioritárias para ambas as casas. Entre elas, está a retomada da reforma tributária, que tramita na Câmara e no Senado.

No final de fevereiro, o presidente da Câmara considerou possível a aprovação da reforma administrativa em até dois meses e da reforma tributária em até oito meses, ou seja, outubro de 2021. Porém, de lá para cá, a Comissão Mista destinada a consolidar o texto da Reforma Constitucional Tributária evoluiu muito pouco em seus trabalhos. Os presidentes da Câmara e do Senado também ainda não cumpriram com o compromisso de definir se a proposta começa a tramitar pelo Senado ou pela Câmara dos Deputados.

Estas definições são fundamentais uma vez que as duas propostas são semelhantes em seus objetivos, mas diferentes no conteúdo, como abrangência, prazos de transição e grau de autonomia de União, estados e municípios de fixarem alíquotas de impostos, taxas e contribuição.

As duas PECs propõem a substituição dos principais tributos de produtos e serviços -ICMS, IPI e PIS/Cofins – pelo Imposto de Bens e Serviços (IBS), que é um imposto do tipo valor adicionado. Ambas têm o objetivo de simplificar e tornar menos oneroso o recolhimento dos tributos, do ponto de vista da burocracia, do tempo necessário para gerir essas obrigações tributárias.

Porém, guardam diferenças. No caso da PEC 45, há dois prazos. O IBS será implantado em dez anos no que diz respeito à extinção integral dos antigos tributos e a vigência plena do novo. Para a conclusão da partilha da receita do novo tributo entre os entes federativos (União, estados e municípios), o prazo é de 50 anos.

No caso da PEC 110, mais impostos são consolidados no IBS e os prazos previstos são mais céleres: seis anos para extinção de antigos tributos e dez anos para a conclusão da partilha. Essa proposta constitucional tem o mesmo conteúdo do substitutivo da Proposta de Emenda Constitucional n° 293/04, relatada pelo ex-deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB), que estava pronta para ser votada em comissão em 2018.

Além dessas duas propostas com maior possibilidade de votação, há outras tramitando no Congresso Nacional. É o caso da Emenda Substitutiva Global 178/2019 assinada pelos partidos da oposição na Câmara (PT, PCdoB, PDT, PSB, PSOL e Rede). A emenda substitui o relatório da PEC 45 e é baseada no documento A Reforma Tributária Necessária, elaborado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais (ANFIP), Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) e Plataforma Política Social. O documento prevê a tributação da renda, da propriedade e da riqueza, das transações financeiras, de bens e serviços, da folha de pagamentos, e cria novas formas de arrecadação como a tributação ambiental e a tributação do comércio internacional.

Fonte: Jornal do Comércio – RS