Previdência social, 97 anos: a que ponto chegamos! (Vilson Romero)

735

Podemos retroceder a 1888 na pré-história da Previdência Social em solo brasileiro. O Decreto
n° 9.912-A, de 26 de março daquele ano, regulou o direito à aposentadoria dos empregados
dos Correios. Já, na época, fixava os requisitos para a aposentadoria em 30 anos de efetivo
serviço e idade mínima de 60 anos.

Mas o marco histórico é de 35 anos após. Inicia com o Decreto n° 4.682, de 24 de janeiro de
1923, aliás Lei Elói Chaves, em homenagem ao deputado autor do projeto, através do qual
foram instituídas as Caixas de Aposentadoria e Pensões para os empregados de empresas ferroviárias.

Passados quase um século, vemos a Previdência Social sacudida por uma reforma que pôs por
terra parâmetros consolidados há décadas, instituiu idade mínima para os trabalhadores em
geral, reduziu benefícios como pensão por morte e outros, aumentou a contribuição para a
maioria dos segurados e vive uma gestão de caos, com ameaças de militarização de seu
atendimento.

Quase dois milhões de benefícios “represados”, milhares de segurados reclamando da
burocracia, da demora no atendimento e do desrespeito a direitos nas agências do INSS.
Enquanto isto, o Ministério Público Federal (MPF) anuncia ação para obrigar o governo a
recompor o quadro da autarquia, que tem déficit de 10 mil servidores, sem contar os cerca de
9 mil funcionários em vias de se aposentarem, a maioria com requisitos preenchidos para
tanto.

Em documento de abril de 2019, o MPF já alertava que “os canais remotos de atendimento da
autarquia, em especial o ´Meu INSS´ ou ´INSS Digital´, mascaram a precarização dos serviços
(…) e do seu quadro funcional”, e “obstaculizam o acesso de milhões de pessoas a direitos que
lhes assistem e propiciam”.

Também de acordo com a Recomendação n° 19/2019, da Procuradoria Federal dos Direitos do
Cidadão, “inúmeras ações judiciais e denúncias recebidas no Ministério Público atestam a
incapacidade do INSS de dar vazão à demanda de requerimentos formulada pela população,
gerando atrasos no agendamento de serviços, na análise de processos administrativos
previdenciários e assistenciais e, consequentemente, no deferimento de benefícios”.

Triste momento desta quase centenária organização pública, cuja missão institucional é
“garantir proteção aos cidadãos por meio do reconhecimento de direitos, com o objetivo de
promover o bem-estar social.” E cujos valores de sua gestão estratégica (por incrível que
pareça) são “a ética, respeito, segurança, transparência, profissionalismo, responsabilidade
socioambiental”.

A Previdência Social é fundamental para a sociedade como um todo, mas em especial para os
mais de 35 milhões de aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS) e para os mais de 84 milhões de cidadãos brasileiros que integram a
população economicamente ativa (PEA) e estão ocupados na iniciativa privada.

A que ponto chegamos! Cuidemos de nossa previdência social! A dignidade do trabalhador e
do aposentado corre risco.
………………………..

(*) jornalista e auditor fiscal aposentado, conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa e
coordenador de Estudos Socioeconômicos da Anfip.

Fonte: Estadão 
Reproduzido pelo Gazeta de Alagoas, em 28/01/2020.