O começo da necessária reforma tributária sobre a Renda (artigo)

Após a publicação da Lei Complementar 214/2025, que institui os novos tributos que incidirão sobre as relações de consumo em sentido amplo — ou seja, em toda forma de fornecimento de bens (materiais e imateriais), direitos e serviços —, nova proposta de reforma foi apresentada.

Nesse caso, trata-se da Reforma Tributária sobre a Renda, realizada por meio do envio do Projeto de Lei que amplia para R$ 5 mil a faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoa física e aumenta a dedução para aqueles que se encontram na faixa de R$ 5 mil a R$ 7 mil, além de outras questões, como a tributação “compensatória” dos que forem considerados como de “Alta Renda”.

A atual reforma sobre os tributos que incidem sobre o consumo é importante, pois vai trazer mais transparência e coloca o Brasil no grupo de países que utilizam o IVA – Imposto sobre Valor Agregado, mas não altera estruturalmente a desigualdade social e a justiça tributária, pois trata de tributos regressivos. A isenção da cesta básica e a redução de alíquotas para alguns setores beneficiam mais aqueles com altos salários do que os que ganham salário mínimo.

O Projeto de Lei entregue ao Congresso altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas. Essa proposta é progressiva pois isenta as pessoas de baixa renda e tributa pessoas com maior poder aquisitivo, trazendo justiça tributária.

O texto proposto provavelmente receberá várias emendas e terá que passar pelas várias comissões do Congresso. Se o texto for aprovado este ano, a partir de 2026 muitos brasileiros que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7 mil serão beneficiados. Toda proposta que implique aumento de recursos para o trabalhador é bem-vinda. Contudo, como se trata de tributação, toda renúncia fiscal precisa ser responsavelmente compensada.

O desafio do momento, portanto, é verificar se a tributação das altas rendas, de fato, compensará a ampliação de isenção proposta, sem prejudicar os entes subnacionais. A mudança pode significar mais dinheiro no bolso do trabalhador: com menos imposto descontado, a renda líquida aumenta, o que contribui para minimizar o desequilíbrio social. No entanto, essa alteração pode gerar impactos inflacionárias e, consequentemente, um aumento da taxa de juros.

O ponto que precisa ser debatido é o conceito de “Altas Rendas”, que fica sujeito à retenção na fonte do imposto sobre a renda das pessoas físicas mínimo – IRPFM à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, creditado ou entregue. Atualmente, contribuintes de altas rendas pagam proporcionalmente menos imposto que a classe média, devido às isenções sobre dividendos. A nova medida propõe uma alíquota mínima para essas rendas isentas, garantindo mais equidade tributária.

Hoje a classe média, assalariada, paga um percentual significativo sobre seus salários, e a tabela progressiva de imposto de renda não foi alterada para contemplar essas faixas salariais. A tabela continua defasada em relação à inflação, que é uma realidade e corrói o poder aquisitivo das pessoas desta faixa de salário. Para se ter uma isonomia, essas faixas deveriam ser revisadas.

Existem muitas maneiras de conseguir a atualização de todas as faixas da tabela do imposto de renda sem sacrificar ainda mais a classe média, pois as renúncias fiscais chegam a quase R$ 540 bilhões, aumentando o lucro de vários setores sem nenhum retorno significativo para o país.

Como mencionado, é importante ressaltar que outra provável consequência é a diminuição da arrecadação dos Estados e Municípios pela redução nas retenções nas fontes dos salários pagos a seus funcionários. A lei diz que os Estados e Municípios se beneficiarão com o repasse da compensação das altas rendas e com o aumento da massa salarial recebida pelos trabalhadores e do consumo, ampliando a arrecadação de ICMS, ISS e IBS, mas não está claro como será esse repasse e se haverá aumento de consumo no mesmo volume das perdas.

Adilson da Silva Bastos – Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e vice-presidente de Assuntos Tributários da ANFIP Nacional

Publicado no Portal JOTA 

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