A Lei nº 11.457/2007 estabeleceu a possibilidade de cessão de até 385 Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (AFRFB) para o Ministério da Previdência Social (MPS), com a finalidade de fiscalizar as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). No entanto, esse quantitativo nunca foi atingido, resultando em uma situação crítica nos quadros de fiscalização. Atualmente, cerca de apenas 80 AFRFB atuam na Previc e 29 na Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC), o que corresponde a cerca de 30% do previsto em lei.
A situação é particularmente preocupante no âmbito da fiscalização dos RPPS, onde restam apenas 9 auditores na atividade de fiscalização direta. A iminente aposentadoria de parte significativa desse contingente pode comprometer a continuidade das atividades. Apesar das inúmeras solicitações de recomposição por parte do MPS, a Receita Federal tem negado os pedidos, alegando seu próprio déficit de pessoal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou a competência da União para impor sanções aos entes federados no julgamento do RE 1.007.271, reforçando a necessidade de fiscalização adequada dos RPPS, conforme previsto no art. 11 da Lei nº 11.457/2007. No entanto, a crescente precarização desse trabalho representa um risco para a sustentabilidade dos regimes previdenciários e para as contas públicas.
Relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) alertam para os riscos dessa redução de pessoal e para a necessidade de reposição dos AFRFB, sob pena de descontinuidade das atividades e possível transferência das atribuições para outros cargos. Esse último ponto é especialmente grave, pois representa uma ameaça direta às prerrogativas legais da categoria dos Auditores-Fiscais, cujas atribuições são previstas em legislação específica e são fundamentais para garantir a segurança jurídica das fiscalizações. A ausência de reposição pode levar à atribuição dessas funções a outros cargos, comprometendo a especialização e a isonomia da fiscalização previdenciária.
Diante desse cenário alarmante, a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) se ergue lutando incansavelmente pela conservação das prerrogativas legais dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. Sua trajetória é marcada por uma histórica e inabalável defesa da justiça social, combatendo a desigualdade por meio da manutenção de um sistema previdenciário equilibrado e justo. Neste momento crucial, a ANFIP reforça seu compromisso inarredável com a defesa da categoria, assegurando que a fiscalização não seja sucateada e que os direitos previdenciários dos cidadãos brasileiros, tanto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), sejam garantidos com rigor e responsabilidade.
Ademais, a própria Receita Federal reconhece a necessidade de reforço no quadro de auditores, conforme expresso em solicitações anteriores de concurso público. Se a cessão de novos AFRFB não for autorizada, a fiscalização dos RPPS pode ser gravemente comprometida, acarretando riscos financeiros e institucionais de grande monta.
Portanto, esperamos que a Receita Federal do Brasil compreenda o cenário atual e num esforço republicano atenda à demanda do Ministério da Previdência Social-MPS, assegurando a continuidade e eficácia das atividades fiscalizatórias para garantir a integridade do sistema previdenciário brasileiro.