A Anfip, por meio de nota, informa que lamenta a atitude do presidente da República e já está analisando as medidas jurídicas necessárias para resguardar a atuação do Carf na defesa do sistema tributário nacional
Veja a nota:
“É com repúdio, e bastante preocupação, que a Anfip verifica a sanção e promulgação da Lei nº 13.988/20, pelo presidente Jair Bolsonaro, que acaba com o voto de desempate pela Fazenda Nacional no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), contrariando recomendações do ministro da Justiça, Sérgio Moro, e do procurador-geral da República, Augusto Aras.
A medida havia sido incluída por deputados e senadores na Medida Provisória (MP) 899/10, do Contribuinte Legal, um programa do governo com descontos para empresas quitarem suas dívidas.
Com o fim do voto de qualidade, os presidentes de colegiados internos do Carf não terão mais o poder de desempatar um julgamento, o que, na prática, levará a vitória ao contribuinte, ou seja, às grandes empresas, cercadas de planejamento tributário para burlar o sistema.
Perde o Estado o seu poder julgador, perdem os representantes da Fazenda suas atribuições em proteger a economia do país, perdem os auditores fiscais em suas autuações fiscais, principalmente as aplicadas em grandes operações. Além disso, caso ainda perca um julgamento no Carf, o contribuinte pode discutir uma autuação fiscal na Justiça, porém a Fazenda não poderá recorrer de decisões contrárias.
A Anfip lamenta tal atitude e informa que já está analisando as medidas jurídicas necessárias para resguardar a atuação do Conselho na defesa do sistema tributário nacional.”
Fonte: Blog do Servidor – CB