ANFIP Solidária: Sua participação na Campanha Destinação na declaração do IRPF pode mudar a realidade de pessoas vulneráveis!

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Associado, com a abertura do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, exercício 2020, chega para todos os contribuintes a oportunidade de realizarem uma excelente ação. Isso mesmo! A Campanha Destinação é a oportunidade de pessoas físicas destinarem para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente ou ao Fundo do Idoso uma parcela do Imposto de Renda devido.

Apenas cidadãos que fazem a Declaração de Ajuste Anual pelo formulário completo podem deduzir do imposto devido os valores encaminhados aos Fundos. Até o dia 30 de abril, prazo final de envio das informações para a Receita Federal, é possível destinar até 3% do imposto devido para os Fundos da Criança e do Adolescente e até 3% ao Fundo do Idoso.

Ao preencher a declaração, na ficha “Doações Diretamente na Declaração”, basta escolher quanto quer destinar e para quais Fundos. Se tiver alguma dúvida durante o preenchimento, o Menu Ajuda do programa do IRPF está disponível ao clicar a tecla F1. Depois, é só imprimir o Darf e pagar até o último dia do prazo de entrega da declaração. O valor destinado será abatido do que o contribuinte deveria pagar de imposto, se tiver saldo de imposto a pagar, ou somado à restituição, se tiver saldo a restituir.

É importante ressaltar que a realização de doações incentivadas ao Fundo não prejudica outras deduções de despesas com saúde, educação, dependentes, previdência privada ou pensão alimentícia.