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ANFIP Solidária

As doações aos Fundos da Criança e do Adolescente podem ser efetuadas diretamente no Programa Gerador da Declaração do IRPF ou em qualquer período do ano por meio do pagamento de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou transferência bancária em nome do Fundo Nacional. As contribuições efetuadas ao longo do ano também podem ser abatidas até o limite de 6% do imposto devido.

Faça parte dessa rede de solidariedade. Ainda dá tempo! Faça sua doação.

Saiba mais sobre como fazer sua doação incentivada (baixar pdf).

Doação Incentivada