Acordo GIFA

Processo GIFA em trâmite na 16ª Vara Federal do Distrito Federal

Ação de conhecimento nº 2004.34.00.048217-8 (nova numeração 0039117-76.2004.4.01.3400)

Foram ajuizadas aproximadamente 180 ações de execução coletivas, objetivando o pagamento da GIFA (Gratificação de Incremento de Fiscalização e Arrecadação), criada pela Lei 10.910/2004, para aposentados e pensionistas beneficiários da ação, em seu valor máximo, como foi paga aos ativos durante o período de 12/2004 até 06/2008.

Houve proposta de acordo com deságio de 20% aos exequentes, sendo que o associado pode verificar se foi contemplado pelo acordo em consulta direta à plataforma: https://gifa.anfip.org.br/

Atualmente, 2500 exequentes já foram contemplados pelo acordo, sendo que os pagamentos ocorreram em maioria em 2024, e os remanescentes estão com previsão de pagamento para 2025. 

Os exequentes que ainda não foram contemplados e os sucessores habilitados ainda vão receber a proposta de acordo, e devem realizar o acompanhamento na plataforma indicada ou em contato direto com o Setor Jurídico, pelo e-mail juridico@anfip.org.br ou WhatsApp (61) 3251-8100.

Quem pode aderir?

Podem aderir ao processo da GIFA os aposentados e pensionistas associados na data do ajuizamento do mandado de segurança, que foi 12/2004. No caso de pensionistas, a sentença limitou o ingresso para aqueles que obtiveram o benefícios até 12/2003, em razão da Emenda Constitucional 41/2003.

Como aderir?

Ao entrar no site https://gifa.anfip.org.br/, basta informar o CPF do associado, clicar em acessar.

Em seguida, basta realizar o download do termo de acordo, assinar o documento e digitalizá-lo. O envio do termo é feito pela própria plataforma, junto do comprovante de pagamento no valor de R$ 152,00 (associados) e R$ 302,00 (não-sócios).

Após o envio, você receberá um e-mail de confirmação.

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