Na terça-feira (3/12), a Receita Federal apreendeu cerca de 450 mil unidades de cigarros eletrônicos em uma carga de passagem pelo Porto de Santos.
As mercadorias acondicionadas em dois contêineres foram declaradas como brinquedos, ferramentas, acessórios de informática, autopeças e instrumentos musicais, mas a carga era composta por unidades de cigarros eletrônicos e de refil de vapes (nicotina líquida, 2% e 5%).
Desde a publicação, em outubro, das Instruções Normativas RFB nº 2.229/2024 (entre os assuntos tratados está a suspensão imediata do CNPJ para os casos ali definidos) e nº 2.231/2024 (que dispõe sobre o controle e o trânsito aduaneiro de passagem pelo território nacional de mercadoria destinada a país limítrofe ou dele procedente), as equipes de vigilância e repressão da Receita Federal no Porto de Santos já bloquearam seis contêineres contendo dispositivos eletrônicos para fumar que estavam em trânsito para outros países.
A conferência física dos quatro primeiros contêineres (mais de 100 toneladas em mercadorias) resultou na retenção de mais de um milhão de unidades de cigarros eletrônicos, avaliados em R$ 128 milhões.
As duas unidades de carga retidas em 3 de dezembro estão em fase de saneamento das mercadorias (separação, identificação, contagem e definição do seu valor), mas a expectativa é de que serão apreendidas cerca de 450 mil unidades de cigarros eletrônicos, cujo valor de mercado pode chegar a R$ 45 milhões.
Fonte: Receita Federal