Servidores, aposentados, pensionistas e empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que contrataram plano de saúde de forma particular devem comprovar as despesas com as mensalidades do plano até o dia 30 de maio de 2025.
Isso porque aquele que não faz adesão a plano de saúde com o qual seu órgão ou entidade tenha convênio, mas opta por contratar plano de saúde particular, tem direito a receber mensalmente a assistência à saúde suplementar, um auxílio financeiro para custeio de plano de saúde, mas somente em relação aos meses em que de fato houve pagamento de mensalidade pelo servidor.
A comprovação de despesas destina-se ao cumprimento da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, e refere-se especificamente aos gastos com mensalidade de plano de saúde no ano de 2024. Portanto, aqueles que tiveram gastos com mensalidade de plano de saúde contratado de forma particular, em um ou mais meses de 2024, que receberam o auxílio financeiro pago pela União, deverão apresentar documentos que comprovem todos os gastos.
Aqueles que não comprovarem as despesas até o dia 30 de maio de 2025 terão de devolver os valores relativos aos meses que não tenham comprovado o gasto.
Procedimento – Para apresentar os documentos e solicitar o benefício, acesse o portal Gov.br. Após inserir seus dados de login e senha, clique no ícone “Saúde Suplementar” e siga as instruções para adesão ou recadastramento.
- Confira aqui o passo a passo de como solicitar o auxílio.
- Se for preciso fazer o recadastramento, é preciso seguir as orientações constantes aqui.
- Já para fazer alterações, acesse aqui o procedimento.
Tenha em mãos o número de registro da operadora na ANS e o nome do plano de saúde. Para os usuários do Unimed Vitória, são os seguintes dados: Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico; registo na ANS 357391; código 466267129.
É preciso apresentar ainda o valor individual das mensalidades (titular e dependentes) e os documentos comprobatórios (contrato do plano de saúde, boleto de cobrança, comprovante de pagamento).
Também é possível entrar em contato com a unidade de gestão de pessoas de seu órgão ou entidade para obter mais informações quanto à forma de entrega da documentação e quanto aos documentos aceitos para comprovação das despesas.