ANFIP intensifica trabalho parlamentar para suprimir trechos prejudiciais da PEC 6/2019

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Em mais um dia de trabalho parlamentar, o presidente da ANFIP, Décio Bruno Lopes, esteve nesta terça-feira (13/8) com Roberto Lasserre e Luiz Bassuma, assessores do senador Eduardo Girão (PODE/CE), para apresentar as análises técnicas da entidade sobre os vários pontos prejudiciais da reforma da Previdência (PEC 6/2019).

O assessor de Estudos Socioeconômicos da ANFIP, Vilson Antonio Romero, também participou da reunião, assim como o presidente do Fonacate (Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado), Rudinei Marques, e os representantes da Delegacia Sindical do Sindifisco Nacional no Ceará, Patrícia Gomes Peixoto Seixas e Josué Teotônio da Luz.

Os principais pontos abordados foram a instituição das alíquotas progressivas da contribuição previdenciária, a possibilidade de alíquotas extraordinárias, as regras de transição, a drástica redução das pensões e a possibilidade de extinção do Regime Próprio dos servidores públicos.

Décio Lopes adiantou que as entidades não são contra reformas. Entretanto, acredita que deveria, primeiro, ser realizada uma reforma na área do financiamento. “A primeira medida deveria ser otimizar a arrecadação, pois todas as demais reformas são para reduzir benefícios. A partir daí sim, se não for possível pagar os mesmos benefícios com a arrecadação otimizada, passaria para a revisão das despesas”, alertou. Vilson Romero também considera este o grande equívoco da PEC. “Não há medidas na área da gestão e do financiamento, de forma que elimine os programas de refinanciamento, isenções, desonerações. As corporações que tomaram o Congresso no Brasil são as empresarias, que levam só de contribuições sociais quase R$ 300 milhões”, destacou.

Romero também alertou para o fato de a reforma abrir um amplo mercado para o sistema financeiro, com os fundos de pensão dos servidores públicos sendo geridos pelo mercado aberto. “Com a reforma da Previdência, a previdência privada terá, até 2020, mais 4 milhões de pessoas”, frisou. A gestão feita pelo mercado aberto preocupa tanto quanto o caráter confiscatório da alíquota previdenciária, a transição penosa para os servidores e a consolidação da extinção dos regimes próprios. “Só podemos concordar com o fim da DRU [Desvinculação das Receitas da União], entretanto a estrutura da Seguridade Social acaba. É o fim do guarda chuva social no Brasil”, lamentou Romero.

Décio Lopes também alertou para o fim da pensão por morte. “A partir do momento que não se pode acumular benefício do Regime Geral com o do Regime Próprio, isso significa que a pensão, que não é um benefício gratuito, deixa de existir mesmo tendo havido contribuição”, explicou. Conforme destacou, se o cônjuge, ao se aposentar, tiver outro benefício, ele tem que optar pelo melhor, mesmo o provedor tendo contribuído. Além disso, e o mais grave, segundo o presidente da ANFIP, é que a reforma na pensão dos servidores já foi feita com a Lei 13.135/15. O benefício passou a ser de 70% do que exceder o teto do Regime Geral, considerando o período de sobrevivência e a idade, e deixou de ser vitalício para os que tiverem menos de 44 anos.

Sobre a alíquota extraordinária, Décio Lopes explicou que essa contribuição é um instituto da previdência complementar, utilizado quando, num plano de custeio anual, na modalidade de benefício definido, aquele volume de recursos, de todos os tempos de contribuição, não for suficiente para pagar as aposentadorias. Aí sim, neste caso, institui-se uma contribuição extraordinária que vai ser paga enquanto durar aquela situação. “Estabelecer uma contribuição extraordinária no Regime Próprio, em que o governo não contribuiu, é determinar o seguinte: vai ter contribuição extraordinária”, enfatizou.

Rudinei Marques apontou a inconstitucionalidade da alíquota progressiva, que representam um confisco da remuneração dos servidores. “O aumento exorbitante da contribuição, acrescidas do imposto de renda e dos demais tributos, representa uma afronta ao poder aquisitivo do trabalhador, do aposentado e do pensionista”, lamentou. Marques entregou aos assessores os sete destaques elaborados pelo Fonacate e a Frentas para análise e subscrição do senador. Roberto Lasserre adiantou que Eduardo Girão é um parlamentar criterioso e os dados apresentados serão analisados em conjunto com o parlamentar e que uma nova reunião de aprofundamento por ser agendada.

Tramitação – A PEC 6/2019 foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde a senadora Simone Tebet (MDB/MS), presidente do colegiado, designou o senador Tasso Jereissati (PSDB/CE) como relator.

Cabe salientar que, até o encerramento da discussão na CCJ, qualquer membro do colegiado poderá apresentar emendas à proposição. Essas emendas, se rejeitadas, não poderão ser destacadas posteriormente, em Plenário. Após a CCJ, a PEC segue para apreciação, em dois turnos, no Plenário do Senado Federal.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, já anunciou que irá propor aos líderes partidários a instituição de Calendário Especial na tramitação da PEC. Caso isso aconteça, os interstícios regimentais da PEC podem ser mudados, podendo o Plenário da Casa apreciar os dois turnos sem um prazo mínimo entre eles.