MP 849/18: Emendas buscam preservar reajuste remuneratório

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Atendendo à solicitação da ANFIP, a deputada federal Alice Portugal (PCdoB/BA) apresentou nesta terça-feira (4/9) as Emendas de nº 4 e 5 à Medida Provisória 849/2018, que adiou para 2020 o reajuste dos servidores públicos federais que deveria ser concedido em 2019.

Ambas são supressivas e visam garantir o direito dos servidores ao reajuste remuneratório pactuado para 1º de janeiro de 2019. “Para isso, suprime todos os artigos da Medida Provisória nº 849, de 2018”, conforme documento de nº 4.  Também justifica que a “Medida Provisória nº 849/2018 repetiu o erro da malfadada MP 805/2017: com base em alegadas dificuldades fiscais, desconsidera solenemente reajustes remuneratórios que já haviam sido aprovados pelo Poder Legislativo e sancionados pelo Presidente da República”.

Já a Emenda nº 5, dentre as outras mudanças, propõe a volta do subsídio como forma de remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho, com a incorporação dos valores do Bônus de Eficiência e Produtividade, além da manutenção dos Programas de Produtividade da Receita Federal do Brasil.

Até a publicação desta notícia, a matéria recebeu 23 propostas de emendas.

Tramitação –  A MP 849/18 tem o prazo de cinco sessões para ser emendada, com data final na segunda-feira (10/9). A partir de 16 de outubro a proposição começa a tramitar em regime de urgência, fase em que passa a obstruir a pauta do Congresso Nacional. A validade da medida é 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60, totalizando 120 dias de vigência, que terminarão em fevereiro.

– Emenda nº 4

– Emenda nº 5