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CEN decide sobre aditamento à impugnação

A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) recepcionou, no dia 22/07 (veja aqui), aditamento à impugnação, anteriormente interposta (lembre aqui), apresentada pela sra. Sandra Tereza Paiva Miranda, candidata à Presidência do Conselho Executivo da ANFIP 2019/2021 pela Chapa 2 – ANFIP NO FUTURO, para “acrescentar provas” de “infringência ao Regulamento Eleitoral” pela Chapa 1 – “União e Trabalho”, que, “através de dois de seus integrantes”, fez propaganda eleitoral no dia 18/07/2019, desobedecendo, assim, o artigo 67 do RE. Por este motivo, a Chapa 2 pede a “cassação da Chapa 1 (um) e inelegibilidade de seus candidatos”.

Diante da análise dos fatos, a CEN expediu o Ofício ANFIP/CEN Nº 023/2019 – confira aqui, direcionado à candidata a presidente do Conselho Executivo da ANFIP – Chapa 2 “ANFIP no Futuro”, concluindo que não há hipótese na legislação de referência, nem no Regulamento Eleitoral, para a cassação por motivo de propaganda extemporânea, além de considerar a sanção pretendida desproporcional ao objeto. Apesar disso, a CEN julgou parcialmente procedente o pedido para aplicar nova sanção de advertência ao candidato a presidente da Chapa 1 “União e Trabalho”.

Em relação ao candidato à Presidência do Conselho Executivo da ANFIP – Chapa 1 “União e Trabalho”, diante dos fatos informados pela candidata a presidente da Chapa 2, foi expedido Ofício ANFIP/CEN Nº 024/2019 – confira aqui, para “ADVERTIR a Chapa 1 quanto a infringência ao RE, art.67, II e DETERMINAR a IMEDIATA exclusão de postagens de apoio à essa Chapa apontadas pela Chapa 2 destacadas acima que, mesmo após o término da campanha eleitoral, ainda estejam sendo veiculadas”.

A Comissão Eleitoral Nacional continua à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários, inclusive receber reclamações/denúncias sobre condutas inadequadas por qualquer candidato que seja do conhecimento do associado: cen2019@anfip.org.br.

Dentre suas competências, a CEN tem o dever de supervisionar e zelar pelo processo eleitoral, de forma a permitir a escolha democrática dos que conduzirão a ANFIP no período de agosto/2019 a dez/2021.