Ao declarar a constitucionalidade do artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/1998, em julgamento da ADI 6025, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legalidade da isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) aos portadores de moléstia grave e estabeleceu a “coisa julgada”. Todas as explicações jurídicas estão na segunda parte do artigo do Auditor Fiscal Ivacir Júlio de Souza sobre o assunto.
Os textos reunidos mostram que a tentativa de excluir aposentados e pensionistas portadores de moléstia grave, com proventos acima de R$ 20 mil, da isenção do IRPF, conforme defendeu o governo, fere o “direito adquirido, a segurança jurídica e a dignidade da pessoa humana”.
A ANFIP Nacional permanece atenta ao debate e segue defendendo os direitos de aposentados e pensionistas.
Confira aqui o artigo na íntegra. E se você ainda não leu a primeira parte, acesse aqui o texto completo.