O Diário Oficial da União publicou, nesta quinta-feira (16/1), a Medida Provisória nº 1.288/2025, que estabelece medidas para ampliar a efetividade e o sigilo nos pagamentos realizados por meio do Pix e impedir a cobrança de tributos ou sobretaxas feitas por meio dessa transação financeira.
Resumo da MP:
– Vedação de preços ou encargos adicionais: a matéria estabelece como prática abusiva a exigência de preço superior, valor ou encargo adicional para pagamentos realizados via Pix, equiparando o pagamento por Pix ao pagamento em espécie.
– Informação ao consumidor: a norma afirma que fornecedores devem informar, de forma clara e inequívoca, que não haverá cobrança adicional para pagamentos por Pix.
– Canal de denúncias: a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça disponibilizará canal digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo.
– Tributação: a MP assegura que não incidirá tributo (impostos, taxas ou contribuições) sobre o uso do Pix, garantindo sua acessibilidade e inclusão financeira. Essa isenção inclui tributos como ISS, ICMS, PIS/Cofins.
– Proteção de dados e sigilo financeiro: a MP estabelece que o Banco Central normatizará medidas que assegurem a privacidade dos dados processados no sistema Pix, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a legislação bancária.
A Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Com o recesso parlamentar, os prazos de tramitação ficam suspensos até o retorno das atividades congressuais no dia 3 de fevereiro. Assim, os primeiros 60 dias de vigência da MP se encerram no dia 04/04/2025, podendo ser prorrogada por mais 60 dias.
Emendas – A partir do dia 3 de fevereiro, será aberto prazo, até o dia 10 de fevereiro, para que qualquer membro do Congresso Nacional apresente emendas à MP.
A MP será encaminhada para uma Comissão Mista, formada por deputados e senadores, para análise de mérito e das emendas apresentadas. Após sua apreciação, ela segue para o Plenário da Câmara dos Deputados e Plenário do Sendo Federal.
Confira aqui a íntegra da MP 1.288/2025.