A ANFIP teve uma importante vitória nesta semana com o julgamento favorável da ação dos anuênios, no dia 4 de dezembro, pela 16ª Vara Federal do Distrito Federal.
O magistrado entendeu que os anuênios, quinquênios e demais vantagens estabelecidas no art. 27, IX a XIV, da Lei nº 13.464/2017 não foram revogados da esfera do direito subjetivo individual dos servidores com o advento do regime jurídico do subsídio, apenas foram suspensos de forma linear da carreira, em razão da incompatibilidade com o mencionado regime.
Após o término do regime do subsídio, ocorrido em 2017, e o retorno da remuneração por vencimento básico, todas essas vantagens (anuênios, quinquênios e demais parcelas do art. 27, IX a XIV, da Lei nº 13.464/2017) devem ser restabelecidas nos contracheques dos associados da Entidade.
Vale ressaltar que, provavelmente, haverá recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que deverá ser recebido com efeito suspensivo, portanto a sentença não terá eficácia imediata.