O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou análise técnica na qual aponta no sentido de que o Bônus de Eficiência, agora para todos os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e não somente para os aposentados, tem vício de constitucionalidade. O referido entendimento está em análise pelo ministro Bruno Dantas.
No final de 2017 e início de 2018, o pagamento do Bônus de Eficiência aos aposentados foi alvo de análise pelo TCU. O entendimento foi pela inconstitucionalidade do pagamento aos aposentados, sendo a decisão suspensa por liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).
A convicção firme da ANFIP é de que o Bônus de Eficiência é constitucional e deve ser pago integralmente aos aposentados em nome da regra constitucional da paridade, que está sendo pedida em ação coletiva e também pode ser pleiteada em ações individuais, que estão em estudo.
Como medida inicial, a ANFIP já providenciou a intervenção de seus advogados no processo para fins de levar ao ministro os devidos esclarecimentos. Dentro da regra procedimental, o ministro Bruno Dantas irá proferir voto para julgamento pelo plenário do TCU. A Entidade reitera que os seus advogados seguem acompanhando o processo e apresentando os argumentos da Entidade.
Se a decisão do TCU for desfavorável, a ANFIP seguirá com a defesa junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Por fim, a Entidade também explica que se houver corte do Bônus de Eficiência no prazo de 30 dias, serão manejados os recursos cabíveis.