ANFIP-MG esclarece dúvidas sobre saldos do Pasep

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A ANFIP-MG promoveu, no dia 7 de agosto, em sua sede, uma palestra dedicada a esclarecer dúvidas sobre a correção dos saldos do Pasep. O evento contou com a presença da advogada Natália de Queiroz Telles França, do escritório Farág, Ferreira & Vieira Advogadas e Advogados, parceiro da Associação. Ela falou sobre as perspectivas de ajuizamento de ação pelos associados, a fim de questionar eventual falha na prestação do serviço do Pasep pelo Banco do Brasil.

Abertura do evento e contextualização

O presidente da ANFIP-MG, Décio Bruno Lopes, iniciou o evento destacando a importância de resolver as dúvidas dos associados sobre os direitos relacionados ao Pasep, especialmente quanto ao prazo de prescrição. “Nosso objetivo é orientar vocês, e, se algo não puder ser resolvido aqui, a Dra. Natália estará presente na Associação para atendê-los em horários agendados”, afirmou Décio.

A diretora de Assuntos Jurídicos da Associação, Margot Andrade Silva, reforçou a relevância do tema para os associados e explicou que o evento foi organizado para abordar questões como quem tem direito à atualização dos saldos, quem já recebeu, e como acionar o Poder Judiciário para garantir esses direitos. “É uma grande alegria ter vocês aqui na nossa casa”, disse Margot, ao dar as boas-vindas aos presentes.

Esclarecimentos sobre a correção dos saldos do Pasep

A advogada Natália de Queiroz Telles França foi a responsável por detalhar o assunto central do evento. Ela iniciou sua palestra explicando o contexto histórico do Pasep e as recentes decisões judiciais que têm gerado dúvidas entre os servidores públicos.

Natália explicou que, antes da Constituição de 1988, os valores do Pasep eram depositados em um fundo comum para todos os servidores. Após a promulgação da CF/88, os recursos foram transferidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e os servidores que contribuíram até 18 de agosto de 1988 passaram a ter direito à atualização dos saldos a partir de então.

No entanto, segundo decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo prescricional para a atualização dos saldos do Pasep é de dez anos, contados a partir do momento em que o servidor comprovadamente toma ciência da defasagem dos valores. “Essa questão é muito controversa, principalmente por conta da palavra ‘comprovadamente’, que deixou subjetividade na análise”, destacou Natália.

De acordo com a advogada, segundo entendimento da maioria dos juristas, a ciência acontece no momento do saque, feito normalmente quando o servidor se aposenta. Ou seja, certamente, quem se aposentou há mais de dez anos não tem direito a questionar a atualização dos saldos.

Ela ainda afirmou que é possível apenas fazer o cálculo, para saber se compensa ou não ajuizar a ação, bastando pagar o valor de R$ 500,00, que é cobrado pelo perito contábil.

Implicações jurídicas e procedimentos

Natália abordou a mudança no procedimento de ajuizamento das ações, em razão da decisão do STJ, que fixou a legitimidade passiva do Banco do Brasil. Anteriormente, as ações eram movidas contra a União na justiça federal, mas agora devem ser ajuizadas na justiça estadual, o que pode demandar perícia contábil, impossibilitando o trâmite pelo Juizado Especial.

Ela alertou os servidores sobre os riscos financeiros envolvidos nas ações, como as custas processuais e a sucumbência em caso de improcedência, cujo valor é calculado de 10% a 20% sobre o valor da causa. Natália também orientou sobre os documentos necessários para ingressar com a ação, destacando a importância dos extratos microfilmados de 1988 a 1999. A relação completa dos documentos pode ser consultada no site https://direitodoservidor.com.br/portal/4.

É importante destacar que o ingresso das ações judiciais será feito de forma individualizada. A ANFIP Nacional não irá entrar com ação coletiva.

Encerramento e orientações finais

O evento foi finalizado com orientações práticas sobre como os servidores interessados podem proceder para ingressar com a ação judicial, incluindo informações sobre a parceria entre o escritório Farág e a ANFIP Nacional, que oferece suporte técnico e jurídico aos associados.

Quem quiser obter mais detalhes, pode entrar em contato com a Associação através do telefone (31) 3201-3582 ou do e-mail apoio.administrativo@anfipmg.org.br e marcar um atendimento exclusivo com a Dra. Natália, que estará disponível às terças e quartas-feiras, no período da manhã e da tarde, respectivamente, desde que haja agendamento prévio.

A ANFIP-MG reafirma seu compromisso em apoiar seus associados na defesa de seus direitos, especialmente em temas complexos como a atualização dos saldos do Pasep, e se coloca à disposição para fornecer suporte contínuo através de atendimento jurídico especializado.

Além disso, a entidade reitera a parceria que tem com o escritório Farág, através da qual os associados e seus familiares podem obter — com desconto de 50% sobre a tabela da OAB — assistência jurídica relacionada a qualquer tema, como, por exemplo, direito de família.

Confira aqui a galeria de fotos da palestra.

Fonte: ANFIP-MG