ANFIP Conectada apresenta nova oportunidade de execução dos 28,86%

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No episódio do ANFIP Conectada, realizado nesta terça-feira (16/7), foi apresentada nova possibilidade de execução dos 28,86%, com participação da advogada Priscila Abritta, do escritório Mota & Advogados Associados. A condução da live foi feita pela vice-presidente de Assuntos Jurídicos, Maria Beatriz Fernandes Branco, com a presença do gerente Jurídico, Rodrigo Cartafina.

Existe uma Ação Civil Pública (ACP) que transitou em julgado na Justiça Federal de Campo Grande (MS), ajuizada pelo Ministério Público Federal, que beneficia várias categorias, incluindo os Auditores que eram Fiscais de Contribuições Previdenciárias no período de janeiro de 1993 a julho de 1999. “É uma forma de as pessoas que não foram contempladas por outras execuções participarem. Vamos dar esta oportunidade para as pessoas ajuizarem e garantir esse direito para os associados”, afirmou Priscila Abritta.

Quem pode participar – A advogada informou que podem participar Auditores que atuaram no período de janeiro de 1993 a julho de 1999. Apesar de a maioria ser oriunda da Previdência, com execução contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os oriundos da Receita Federal também podem entrar com execução contra a União. Mesmo aqueles que saíram do cargo público, se no período da execução estavam exercendo o cargo de Auditor Fiscal, fazem jus e podem entrar com a ACP. Aqueles que já possuem execuções, mas ainda não receberam nenhum valor, devem desistir da execução e pagar os honorários sucumbenciais desta desistência.

No caso de herdeiros e pensionistas, se o servidor faleceu antes de janeiro de 1993 e deixou pensionista, quem faz jus ao período integral do reajuste é exclusivamente a pensionista.

Se faleceu após julho de 1999, quem faz jus é o espólio, sendo necessário entrar com a execução em nome de todos os herdeiros. Neste caso, cada herdeiro deve assinar o contrato e procuração. Se algum herdeiro não se habilitar, os demais poderão iniciar a execução, mas o crédito será restrito à cota-parte dos herdeiros que se habilitarem e ajuizarem a execução.

Se o servidor faleceu no meio do período da execução até a data do falecimento, os herdeiros dividirão entre si e, a partir da data de falecimento em diante, os valores serão exclusivamente da pensionista.

Pessoas que já receberam valores antes, mesmo que sejam baixos, não podem executar a ACP, sob o risco de ter sua execução extinta por litispendência e ser condenado em honorários sucumbenciais em quantias de 8 a 10% sobre o valor a ser executado. A Entidade não recomenda a execução. Quem fez acordo com o INSS também não pode participar.

Como participar – O prazo final para o ajuizamento da execução é 2 de agosto. Para participar, os interessados devem entrar em contato com o setor Jurídico da ANFIP, pelo e-mail juridico@anfip.org.br ou telefone 3004-9197, manifestando interesse, para receber a lista de documentos necessários. O setor irá encaminhar procuração, que deve ser preenchida e assinada, além do contrato de honorários do escritório Mota & Advogados Associados. Serão cobrados 7% do êxito e R$ 350,00 para a realização dos cálculos.

Os interessados também devem enviar as fichas financeiras do período da ação (1/1993 a 7/1999), que podem ser acessadas no endereço sougov.sigepe.gov.br/sougov, onde constam os vínculos dos servidores. Aqueles que não conseguirem acessar as fichas podem solicitar à Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos extintos (Decipex) pelo e-mail sgp.decipex@planejamento.gov.br. Em caso de dúvidas podem entrar em contato com o Jurídico da Entidade, que os auxiliará no que for possível.

Alerta – Para ajudar e garantir que as execuções tramitem da melhor forma possível e que os cálculos sejam elaborados da maneira correta, Priscila Abritta destacou a importância de realizar a execução com profissionais que entendam as especificidades da carreira. “Se você entra com um advogado ou contador que não conhece a carreira e não tem familiaridade com a data da reestruturação da carreira, você terá cálculos que podem dar problemas. A ANFIP, juntamente com o escritório, seleciona e contrata profissionais que estão há anos trabalhando com cálculos de reajuste dos 28,86% e, em vários casos, tratando especificamente da carreira de Auditor Fiscal”, disse.

Maria Beatriz Branco destacou que essa é a primeira de uma série de lives jurídicas que serão realizadas no estúdio exclusivo da Entidade, para manter os associados atualizados dos temas de interesse. A próxima transmissão acontece na quinta-feira (18/7) e abordará especificamente a ação da GDAT.

Novidade – Herdeiros agora também podem se associar, na modalidade Associado Contribuinte, para ter atendimento privilegiado com mais acesso à ANFIP, além de receber informações importantes e poder aderir ao plano de saúde. Basta clicar aqui e solicitar sua adesão.

Confira todos os esclarecimentos na TV ANFIP (aqui).