O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou, nesta quarta-feira (25/10), a primeira versão de seu relatório à PEC 45/2019, da reforma tributária (confira aqui o documento). O presidente da ANFIP, Vilson Romero, e o vice-presidente de Estudos e Assuntos Tributários, Gilberto Pereira, acompanharam a coletiva.
O relatório mantém a previsão de edição de Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT), ao ser acrescentado o parágrafo 17 ao artigo 37 da Constituição Federal, pauta reivindicada pelas carreiras, entre elas a ANFIP. O dispositivo determina que “lei complementar estabelecerá normas gerais aplicáveis às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispondo sobre deveres, direitos e garantias dos servidores das carreiras de que trata o inciso XXII.”
Em relação à matéria aprovada pela Câmara dos Deputados, em julho, o relatório apresenta alterações nos seguintes pontos:
– Aumento do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) dos estados;
– Revisão periódica a cada cinco anos de incentivos concedidos a alguns setores da economia;
– Limitação da carga tributária dos impostos sobre o consumo a uma porcentagem do Produto Interno Bruto (PIB) – com base na média da receita no período de 2012 a 2021. Assim, a alíquota de referência dos novos tributos que substituirão os extintos será reduzida caso exceda o teto de referência.
Em entrevista coletiva, Braga informou ainda que um Comitê Gestor, sem ingerência política e com a missão apenas de assegurar a divisão correta dos recursos, substituirá o Conselho Federativo.
A PEC transforma cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. Cada novo tributo terá um período de transição.
A previsão é que a proposta seja votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 7 de novembro. O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), deve dar vistas para que os demais senadores conheçam o texto.