Receita Federal migra serviços para acesso exclusivo pela conta Gov.br

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A partir de 1º de novembro de 2023, a Receita Federal vai aumentar a proteção dos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso/senha para serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac).

Os serviços restringidos passarão a ser acessados exclusivamente pela conta Gov.br, com nível de confiabilidade prata ou ouro.

Cidadãos que, por algum motivo, não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta Gov.br poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome.

As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.

A limitação não impedirá, neste momento, o acesso por código de acesso aos serviços que não constam em lista descritiva abaixo e também não impede a criação de novos códigos de acesso, até que novas medidas de segurança e proteção de dados sejam adotadas.

A restrição ocorrerá em três etapas até o final de janeiro de 2024. Em novembro, os serviços abrangidos são os que constam da lista abaixo.

Etapa 1 – Novembro/2023 

– Acessar Carnê-Leão

– Acessar o Sero – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras

– Acompanhamento de Requerimentos à PGFN

– Agendamento de Atendimento Presencial

– Alteração de Dados Bancários para Restituição

– Autorizar Compartilhamento de Dados

– Autorizar e Desativar Débito Automático

– Cadastrar o Valor da Terra Nua (VTN) dos Municípios

– Cadastro de Dispositivos Móveis

– Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração

– Comprovante de Inscrição no CPF

– Consultar regularidade do profissional contábil

– Cópia de Declaração

– Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União

–  E-AssinaRFB – Validar e Assinar Documentos Digitais

– Inscrever, Alterar, Consultar, Paralisar e Reativação de obras

– Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica

– Notificações e Autos relativos à Entrega de Declaração

– Notificações em Auditoria de Compensação em GFIP

– Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados

– Opção de Impressão da DIRPF Exclusivamente no e-Cac

– Retificação de Pagamento (Redarf)

Fonte: Receita Federal