O Setor Jurídico da ANFIP realizou nesta quinta-feira (2/2) a primeira live do ano para esclarecer as fases do acordo da Gratificação de Incremento à Fiscalização e Arrecadação (Gifa) em andamento com a Advocacia Geral da União (AGU). A vice-presidente de Assuntos Jurídicos, Maria Beatriz Fernandes Branco, e os advogados Rodrigo Cartafina (ANFIP), Priscila Abritta (Mota & Advogados Associados) e Ilanna Ferraz participaram da transmissão, que pode ser assistida na íntegra aqui.
Com a proposta de acordo apresentada pela AGU, a ANFIP iniciou o procedimento para que os exequentes confirmem o interesse em aderir aos termos. Foram, até o presente momento, emitidos 3320 termos, exclusivamente para pessoas vivas. Desses, 1869 foram assinados, 1757 peticionados, 1439 homologados e 864 requisições expedidas.
Conforme Priscila Abritta informou, a AGU está liberando os processos de forma gradativa. Em seguida, o escritório encaminha para a ANFIP. De posse desses cálculos, a ANFIP elabora os termos do acordo e libera, na plataforma, para que os exequentes possam aderir. O documento já vem com nome, dados pessoais e o valor final da proposta, com o deságio de 20% proposto pela AGU. Além de disponibilizar no site, a ANFIP encaminha via carta e e-mail para que os associados sejam contatados de todas as formas possíveis. Porém, ao aderir via plataforma, que é o procedimento mais rápido para o andamento do processo, as demais vias podem ser ignoradas.
Passo a passo para adesão:
1 – Entrar na plataforma https://gifa.anfip.org.br/.
2 – Informar o CPF.
3 – Verificar se existe ou não o termo de acordo elaborado. Se não aparecer o termo, é porque a AGU ainda não apresentou proposta nos autos (pode entrar em contato com o Jurídico para verificar os motivos, em juridico@anfip.org.br).
4 – Existindo proposta: baixar, imprimir, ASSINAR e DATAR o termo de acordo. Uma vez assinado (com a mesma assinatura do RG), deve DIGITALIZAR o termo, juntamente com o RG, o CPF e o comprovante de pagamento no valor de R$ 152,00, para associados, ou R$ 302,00, para não associados. Importante observar a qualidade da digitalização. Todos os documentos devem estar legíveis e completos.
5 – Fazer upload desses arquivos na plataforma ou encaminhar diretamente para o e-mail acordogifa@anfip.org.br.
6 – Com o recebimento dos documentos, a ANFIP e o escritório analisam se estão completos, com qualidade, e se estão de acordo com as exigências.
7 – Em seguida, é feito o protocolo dos termos do acordo no processo.
8 – Juiz homologa os termos de acordo.
9 – Expede-se a requisição de pagamento (precatório ou RPV).
“Os associados precisam entender essas etapas. O caminho a ser percorrido é longo. Não é um procedimento simples e precisamos que a adesão seja rápida. Se a pessoa for aderir ao acordo, se faz necessário e prudente que faça da maneira célere. Entre na plataforma, verifique o termo da proposta e encaminhe para a ANFIP. Faça a digitalização correta, pois se estiver mal feita ou incompleta atrasa o procedimento. É importante ainda estar com os dados atualizados na ANFIP, para que sejam contatados com rapidez”, esclareceu Priscila Abritta.
Colaboração – Caso os associados tenham alguma dificuldade em utilizar a plataforma ou em imprimir e digitalizar os documentos, podem procurar as Estaduais e Representações da ANFIP, que estão colaborando para agilizar o processo. Confira aqui os contatos das Estaduais. É importante fazer o procedimento o mais rápido possível para garantir que todas as etapas sejam cumpridas até dia 1º de abril. Para conhecer a plataforma, confira aqui a apresentação do advogado Rodrigo Cartafina durante a transmissão.
A adesão ao acordo é individual e não é obrigatória. Para esses casos, o processo corre normalmente no rito processual do Judiciário, sem possiblidade de prever o tempo. Aqueles que não concordarem e não quiserem aderir também precisam registrar formalmente, encaminhando para juridico@anfip.org.br um termo comunicando que não há interesse em aderir.
Herdeiros – A advogada Ilanna Ferraz explicou como será a habilitação dos herdeiros. Conforme frisou, a emissão de acordo para esses casos será feita somente após dia 1º de abril, entretanto é importante que os herdeiros se organizem com relação à documentação e já se preparem para encaminhar para o Jurídico da ANFIP: procuração, contrato, RG, CPF, documento de inventário, certidão de óbito e comprovante de pagamento. É importante destacar ainda que a Entidade não tem como localizar todos os herdeiros de um associado e que estes precisam se manifestar. Qualquer dúvida, basta entrar em contato com o juridico@anfip.org.br. Conforme destacou Ilanna Ferraz (veja aqui), será feito um comunicado específico, com todos os passos a serem cumpridos.