ANFIP vê com preocupação programa Litígio Zero

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Entre as medidas de ajuste fiscal anunciadas na última semana pelo governo federal está o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), criado para facilitar a regularização de pessoas físicas e micro, pequenas e grandes empresas junto à Receita Federal. Segundo avaliação do Ministério da Fazenda, o potencial de renegociação é de R$ 3,72 bilhões.

Instituído pela Medida Provisória nº 1.159/2023 e a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023, publicadas no Diário Oficial da União do dia 13 de janeiro, o programa ficou conhecido como Litígio Zero e oferece condições que variam de acordo com o porte da dívida e da empresa.

No caso de pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas que vão até 60 salários mínimos (R$ 78.120), os descontos são de 40% a 50% sobre o valor total do débito, inclusos o tributo, os juros e as multas; com prazo de até 12 meses para o pagamento.

Já para empresas com dívidas acima de 60 salários mínimos, será oferecido um desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas, conforme a situação dos créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis; bem como a possibilidade de utilizar prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito. O prazo para pagamento também é de 12 meses.

As inscrições para participar do programa podem ser feitas do dia 1º de fevereiro ao dia 31 de março, no portal-eCAC da Receita Federal.

De acordo com o vice-presidente de Estudos e Assuntos Tributários da ANFIP, Gilberto Pereira, é “louvável” a decisão de querer reduzir o alto contencioso administrativo e judicial. No entanto, criticou os impactos causados por programas como este e o antigo Refis. “O que ocorre é que os maus pagadores, mais uma vez, recebem outra dose de motivação para continuar a não recolher os tributos devidos, na esperança de surgir este tipo de medida pelo governo”, afirmou.