ANFIP comemora volta do voto de qualidade no Carf, anunciado pelo governo

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou um conjunto de medidas econômicas visando o aumento da arrecadação de tributos no país e suavizar os efeitos do desequilíbrio fiscal. Uma delas é o retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O anúncio foi feito nesta quinta-feira (12/1), em entrevista coletiva, que também contou com a participação das ministras do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet; e de Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck; e dos secretários Robinson Barreirinhas, da Receita Federal do Brasil; e Rogério Ceron, do Tesouro Nacional.

Segundo Haddad, o objetivo, neste momento, é que o déficit primário fique entre 0,5% e 1% do Produto Interno Bruto (PIB), contra os mais de 2% previstos para este ano. O ministro também informou que as receitas projetadas são de R$ 36,4 bilhões, que representa 0,34% do PIB.

Extinto pela Lei nº 13.988/2020, o voto de qualidade, antes de 2020, possibilitava que conselheiros representantes da Fazenda Nacional, presidentes de Turmas e Câmaras, desempatassem os julgamentos em favor da União. Com a volta do voto de qualidade, a tendência é de que haja aumento da contribuição.

“A ANFIP regozija-se e saúda o restabelecimento do voto de qualidade, um dos anseios da categoria de Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil. Inclusive, fomos uma das primeiras entidades de servidores a questionar no Supremo Tribunal Federal a extinção do voto e a pugnar pela inconstitucionalidade formal do art. 28 da Lei 13.988/2020, por meio da ADI [Ação Direta de Inconstitucionalidade] 6415, patrocinada pelo tributarista Heleno Torres”, comenta o vice-presidente de Assuntos Fiscais da Associação, Crésio Pereira de Freitas.

As mudanças no Carf constam na Medida Provisória nº 1.160/2023, publicada no Diário Oficial da União. Acesse aqui.

Renegociação de dívidas

Outras medidas anunciadas pelo governo e publicadas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023, tratam-se da instituição do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), chamado de “Litígio Zero”, que consiste no perdão ou renegociação de dívidas tributárias, por meio de condições para transação excepcional na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), do Carf e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

Nos moldes do Refis, a mudança, além de possibilitar a renegociação, oferece descontos de 40% a 50% das dívidas. “A ANFIP vê com restrição as hipóteses de redução de encargos sobre débitos tributários, por ser uma medida incentivadora da inadimplência e concorrência desleal, como ocorre com os refinanciamentos e parcelamentos”, ressalta o presidente da Associação, Vilson Romero.

No mesmo sentido, Gilberto Pereira, vice-presidente de Estudos e Assuntos Tributários da ANFIP, esclarece que o “perdão” das dívidas pode beneficiar os maus pagadores em detrimento dos bons contribuintes que pagam as suas contas em dia.

Outra preocupação de Gilberto Pereira é que o pacote de medidas também prevê o fim do recurso de ofício para valores abaixo de R$ 15 milhões, encerrando o litígio. “O aumento do limite mínimo para o recurso de ofício é de seis vezes o do limite anterior [R$ 2,5 milhões]. É um valor extremamente alto para uma conjuntura econômica que clama por mais recursos. Uma medida saudável para diminuir os processos do Carf é trabalhar em uma legislação mais clara para o contribuinte e alterar a legislação tributária, antes do aumento do litígio administrativo e judicial”, afirma.

De qualquer forma, o contribuinte com sua tese derrotada sempre poderá recorrer ao Judiciário, o que não era permitido à Fazenda Pública. Com a volta do voto de qualidade, a tendência é de que haja aumento da contribuição.

Confira aqui a apresentação do Ministério da Fazenda com as Medidas de Recuperação Fiscal.