A Receita Federal disponibilizou, nesta quinta-feira (23/12), o lote residual de restituição do IRPF referente ao mês de dezembro de 2022.
O crédito bancário para 488.637 contribuintes será realizado no dia 29 de dezembro, no valor total de R$903.375.493,48. Desse total, R$235.611.277,64 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 4.613 contribuintes idosos acima de 80 anos, 31.743 contribuintes entre 60 e 79 anos, 3.718 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 11.433 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Foram contemplados ainda 437.130 contribuintes não prioritários.
Para saber se a restituição está disponível, basta clicar aqui. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Fonte: Receita Federal