ANFIP orienta sobre isenção do IR na pensão alimentícia

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Para esclarecer todas as dúvidas acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que isenta de Imposto de Renda as pensões alimentícias, a ANFIP realizou nesta terça-feira (18/10) mais uma edição do programa ANFIP Conectada. A principal novidade é que, além da isenção, aqueles que pagaram imposto nos últimos cinco anos também têm direito à restituição dos valores. O Auditor Fiscal aposentado Leônidas Quaresma e o advogado Felipe Vieira apresentaram os procedimentos que devem ser adotados.

Felipe Vieira informou que a decisão do Supremo em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422 é definitiva. Segundo ele, o STF reconheceu que o recebimento não é caracterizado como aumento de patrimônio e o valor já é tributado no Imposto de Renda daquele que recebeu os seus proventos e cumpriu sua obrigação de alimentar.

Como receber a restituição – Segundo Leônidas Quaresma, o contribuinte deve retificar a declaração para cada exercício de recolhimento através do programa gerador da declaração ou pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). É necessário repetir os valores que constaram na declaração original e colocá-los no campo “rendimentos isentos e não tributáveis”. Para obter o código de acesso, o beneficiário precisará do CPF, data de nascimento e do número do recibo de entrega das duas últimas declarações.

Após esta etapa, o contribuinte pode se enquadrar em dois cenários. No primeiro, pode ter direito a uma restituição maior do que a que recebeu na declaração original. Neste caso, o valor excedente será disponibilizado diretamente na conta bancária, conforme cronograma de lotes da Receita Federal. No segundo, o que pagou o imposto também terá o valor reembolsado, porém é preciso efetuar um pedido eletrônico de restituição para cada ano por meio do programa PER/DCOMP (acesse aqui).

Benefícios da retificação – A mudança também é benéfica para o declarante que não inseriu um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia. O contribuinte poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas a ele. Mas, neste caso, o dependente não poderá ter feito sua própria declaração.

Possibilidade de judicialização – Felipe Vieira informou ainda que em alguns casos vale a pena a utilização de medidas judiciais na busca de ressarcimento dos valores pagos. Segundo ele, a ação judicial retroage os valores com correções monetárias legais desde a data do pagamento.

A transmissão completa está disponível na TV ANFIP, assista aqui.