ANFIP presta esclarecimentos sobre o pagamento dos 28,86%

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Em razão das indagações a respeito dos pagamentos dos precatórios referentes à ação dos 28,86%, expedidos em 2021 e depositados em 2022, a ANFIP presta importantes informações envolvendo o referido processo.

Um dos esclarecimentos é que o juiz titular da ação à época, como forma de auxiliar os 283 exequentes beneficiados, diante do curto prazo para inscrição dos precatórios no orçamento público, sem intimação da União, liberou os títulos de requisição do pagamento com restrição de alvará.

Após a expedição dos requisitórios pelo juiz, a Advocacia Geral da União (AGU), quando intimada para se manifestar, alegou discordância dos valores, bem como litispendência em relação a várias pessoas que executaram a ação.

Desde então, o escritório patrono, Mota & Advogados Associados, tem atuado com muita dedicação e empenho para que ocorra a liberação dos valores.

Quando ocorrer o desbloqueio, a solicitação de apresentação de alvará será retirada dos sistemas das instituições financeiras. Com isso, o associado precisará levar apenas a requisição de pagamento e RG e CPF para efetuar o levantamento do crédito.

Importante salientar que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, recentemente, que os créditos oriundos de precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) não serão devolvidos ao Tesouro.

Os associados que precisarem de outros esclarecimentos podem entrar em contato pelo telefone 3004-9197, WhatsApp (61) 98176-9051 e e-mail: juridico@anfip.org.br.