O Supremo Tribunal Federal (STF), após pedido de vistas do ministro Ricardo Lewandowski, interrompeu o julgamento das 12 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), dentre elas a ADI 6271, da ANFIP, que questionam vários pontos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).
A sessão plenária virtual para análise e votação das ações foi iniciada no dia 16 de setembro e teve dois votos. O ministro Luís Roberto Barroso votou pela improcedência dos pedidos formulados nas ADIs 6254, 6256, 6279, 6289, 6367, 6384, 6385 e 6916, e pela parcial procedência dos pleitos apresentados nas ADIs 6255, 6258, 6271 e 6361. Já na segunda manifestação, o ministro Edson Fachin abriu divergência do voto do relator no que se refere às ADIs 6254, 6255 e 6256, de modo a julgá-las parcialmente procedentes.
Ainda não há data prevista para o retorno do julgamento. O Departamento Jurídico da ANFIP e os advogados da causa acompanham atentamente o trâmite da ação, visando o fim do aumento progressivo da contribuição previdenciária dos servidores públicos federais.
Foto: STF