Descaso do Governo e a Administração Pública (Crésio Pereira de Freitas)

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Parcial. Esta é uma das palavras que podem ser utilizadas para definir o editorial do jornal “O Globo” com o título “Descaso do funcionalismo revela urgência de reforma administrativa”.

Informa, o periódico, que “os auditores da Receita Federal reclamam um bônus de produtividade pelo cumprimento de metas aprovado em 2017 e que pela lei eleitoral não é possível dar aumentos ao funcionalismo neste ano, ainda que por meio de pagamentos de bônus”. Sobre a letargia no cumprimento do acordo, pendente de regulamentação desde 2017, como informado, nenhuma linha. Silêncio total. Embora seja evidente o descaso do Governo, não dos Auditores da RFB.

Fala em mundo singular do Serviço Público, abordando tangencialmente o instituto da Estabilidade. Dá a entender que o mencionado instituto é uma benesse do servidor, mas como sabemos o instituto é só um escudo do servidor contra o arbítrio do Gestor de plantão. Essencial para coibir o “manda quem pode, obedece quem tem juízo”. Menciona, também, que no serviço público há uma série de benesses e que estas estão ausentes em empresas privadas. Não elenca nenhuma benesse, não se dá a este trabalho. Não se vê as mencionadas benesses no âmbito do Executivo. Na RFB, muito menos.

A precariedade no atendimento é notória. Decorre, no entanto, do corte de despesas e da falta de pessoal. Na RFB, o último concurso foi em 2014. Isto traz um “gap” contraproducente entre os novatos e os mais experientes. A necessidade de oxigenação dos quadros é premente. É patente o descaso do Governo.

Pugna, o editorial, que se faz necessário pôr em marcha a Reforma Administrativa. Diz que o texto foi prometido e boicotado pelo Governo. Informa tratar-se de um texto aguado. Não é a melhor qualificação. O texto da Reforma Administrativa é inapropriado para o Estado brasileiro. As razões não são o objeto deste texto.

A falta de legislação específica para a regulamentação do direito de greve no setor público, bem como, a falta de regulamentação do art. 41, III do §1°, da Constituição Federal, só evidenciam a letargia legislativa do Estado brasileiro. Aqui, também, o descaso é do Governo, não dos servidores públicos, tampouco dos auditores da RFB.

Por fim, o editorial informa que “em breve, faltarão medicamentos se os auditores da Receita criarem obstáculos burocráticos à importação de insumos farmacêuticos”. Isto nunca ocorreu. Isto nunca ocorrerá. Os auditores da RFB são servidores de Estado cônscios de suas responsabilidades. A ilação é escabrosa.

Crésio Pereira de Freitas – Vice-presidente de Assuntos Fiscais da ANFIP