A ANFIP protocolou petição ao Supremo Tribunal Federal para seu ingresso como “amicus curiae” (“amigo da Corte”) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido cautelar que versa sobre as Emendas Constitucionais (ECs) nº 113/2021 e 114/2021, que tratam do adiamento e parcelamentos dos chamados Precatórios (ADI 7064).
A referida ADI foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades, questionando a constitucionalidade das emendas, que, segundo a requerente, ferem o direito à propriedade (art. 5º, XXII), à isonomia (art. 5º, caput), à segurança jurídica e à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII).
A relatora, ministra Rosa Weber, avaliará o pedido de concessão de medida cautelar de suspensão das emendas, que alteraram a data de inclusão dos precatórios na proposta orçamentária e aprovaram o parcelamento da dívida, e, caso haja o reconhecimento da inconstitucionalidade, os precatórios serão regidos pelo regime anterior.
A ação deve ser apreciada pelo Plenário, juntamente com a ADI 7047, com o mesmo objeto. Os julgamentos ainda não estão agendados.