O período de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, para alguns, pode ser um pouco trabalhoso. Para minimizar as dificuldades na busca pelos documentos necessários, e também para evitar erros, é importante se adiantar. O prazo para fazer a declaração em 2022 começa no dia 7 de março e vai até 29 de abril.
Portanto, confira as orientações abaixo e saiba quais documentos separar, a fim de evitar cair na malha fina e obter a melhor restituição ou o menor pagamento do IR:
Renda
– Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
– Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc;
– Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc;
– Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras;
– Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
– Informes de rendimentos de participações de programas fiscais.
Bens e direitos
– Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2021;
– Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
– Boleto do IPTU;
– Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Dívidas e ônus
– Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021.
Rendas variáveis
– Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
– DARFs de Renda Variável;
– Informes de rendimento auferido em renda variável.
Pagamentos e deduções efetuadas
– Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
– Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
– Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
– Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
– Recibos de doações efetuadas;
– Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
– Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Informações gerais
– Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
– Endereços atualizados;
– Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;
– Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
– Atividade profissional exercida atualmente.
Além disso, existe a necessidade de o contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações, bem como contas correntes e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:
– Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis;
– Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
– Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.
Fonte: Com informações do Portal G1.