Benevix responde dúvidas de associados sobre plano de saúde

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A Benevix, administradora do plano de saúde Unimed Vitória, participou da XXVIII Convenção Nacional, realizada no início de novembro, e, na ocasião, associados publicaram perguntas no chat da transmissão realizada pelo Zoom e Youtube. Confirma abaixo as respostas aos questionamentos apresentados.

E, lembre-se, as adesões ao plano de saúde, com Carência Zero*, podem ser feitas até o dia 30/11. Corra que ainda dá tempo de aproveitar essa oportunidade! Preços imbatíveis e atendimento nacional! Se você ainda tem dúvidas, fale com assistenciais@anfip.org.br.

a) A Carência zero, com as exceções previstas, vigentes para o mês de novembro de 2021, a quem se aplica?

R: A todos os auditores associados ou que se associarem a ANFIP, bem como dependentes previstos em cada contrato. As isenções, obviamente, também se aplicam às migrações (do produto 6848 para o produto 8444, ou vice e versa).

b) As migrações do Planos 6848 para o Plano 8444 deverão ser feitas somente no mês de novembro de 2021 ou elas podem ser feitas a qualquer tempo, não havendo problemas de carência, tendo em vista que os beneficiários já pertencem a um dos Planos ANFIP?

R: Perfeito! As migrações podem ser realizadas a qualquer momento, sem prejuízo de carências, exceto se houver upgrade de acomodação (transferir de enfermaria para apartamento).

c) As migrações da Rede Diferenciada do Plano 8052 para o 8444, também Rede Diferenciada, podem ser feitas?

R: O produto rede diferenciada 8444 não está elegível a receber novas vidas, seja por inclusão ou migração. Este contrato continha a opção de rede diferenciada como se fosse mais uma acomodação, o que não é permitido mais pelo órgão regulamentador (ANS), que entende que a “rede diferenciada” é um outro produto, o que, inclusive, motivou a desvinculação da rede diferenciada ANFIP do contrato 6848, gerando a criação do produto 8052.

d) Há a restrição de fazermos a migração de agregados, mas podem ser feitas as transferências de dependentes, filhos, pais, irmãos, sobrinhos, netos etc. Favor informar quais agregados estão impedidos de serem migrados do Plano 6848 para o Plano 8444.

R: Acredito ser mais fácil informar quais dependentes são aceitos em cada contrato e ficará claro quais serão aceitos no contrato 8444.

DEPENDENTES PERMITIDOS CONTRATO 8444

CÔNJUGE
a) RG e CPF
b) Certidão de casamento
c) CNS (Cartão Nacional de Saúde)

COMPANHEIRO (A)
a) RG e CPF
b) Escritura Pública Declaratória de União Estável
c) CNS (Cartão Nacional de Saúde)

FILHO DE QUALQUER IDADE
a) RG e CPF
b) CNS (Cartão Nacional de Saúde)
c) Certidão de nascimento (quando não possuir RG)
d) Laudo da UTIN (menores de 02 anos)
e) Cartão de Vacina (menores de 02 anos)
f) Alta da maternidade (menores de 02 anos)

FILHO INVÁLIDO SOLTEIROS DE QUALQUER IDADE
a) RG e CPF
b) CNS (Cartão Nacional de Saúde)
c) Certidão de nascimento (quando não possuir RG)
d) Laudo da UTIN (menores de 02 anos)
e) Cartão de Vacina (menores de 02 anos)
f) Alta da maternidade (menores de 02 anos)
g) Certidão de invalidez emitida pelo INSS

ENTEADO
a) RG e CPF
b) Certidão de nascimento (quando não possuir RG)
c) CNS (Cartão Nacional de Saúde)
d) Cartão de Vacina (menores de 02 anos)
e) Alta da maternidade (menores de 02 anos)
f) Laudo da UTIN (menores de 02 anos)
g) Certidão de casamento, ou união estável

MENOR SOB GUARDA / TUTELADO
a) RG e CPF
b) CNS (Cartão Nacional de Saúde)
c) Certidão de nascimento (quando não possuir RG)
d) Laudo da UTIN (menores de 02 anos)
e) Cartão de Vacina (menores de 02 anos)
f) Alta da maternidade (menores de 02 anos)
g) Termo de guarda ou adoção (provisório ou definitivo)

GENRO E NORA
a) Cópia simples do RG e CPF
b) Certidão de casamento
c) Cópia simples do CNS (Cartão Nacional de Saúde)

NETO(S) SOLTEIRO(S)
a) RG e CPF
b) Certidão de nascimento
c) Cópia simples do CNS (Cartão Nacional de Saúde)
d) Cartão de Vacina (menores de 02 anos)
e) Cópia da alta da maternidade (menores de 02 anos)
f) Laudo da UTIN (menores de 02 anos)

* Carência Zero exceto Parto (300 dias) e CPT – Cobertura Parcial Temporária (720 dias). Campanha válida para contratos 6848 (Enfermaria e Apartamento), 8052 (Rede Diferenciada) e 8444 (Enfermaria e Apartamento).