Prorrogado até 31/12 prazo para realização de Prova de Vida

724

Os beneficiários do Poder Executivo Federal que não realizaram a comprovação de vida entre janeiro de 2020 e setembro de 2021 têm até 31 de dezembro para realizarem a Prova de Vida e evitar a suspensão do pagamento da remuneração.

Os aniversariantes a partir de outubro de 2021 que já cumpriram com a obrigação de comprovação de vida referente aos anos anteriores terão que realizar a Prova de Vida a partir do mês de aniversário, nos moldes do que está descrito na Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.

Para realizar a prova de vida, basta cumprir um dos procedimentos a seguir:

Prova de Vida Digital, por meio de aplicativo no celular – o beneficiário precisa ter a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), e ter instalado em seu celular os aplicativos SouGov.br e GOV.BR.

O procedimento será iniciado pelo SouGov.br e, em seguida, deverá ser efetuada a validação facial no aplicativo GOV.BR. Todas as etapas serão indicadas na tela do celular. Depois, o beneficiário deverá acompanhar a sua situação pelo aplicativo SouGov.br.

Comparecer presencialmente – para a prova de vida presencial, o beneficiário deve comparecer a qualquer agência do banco onde recebe o pagamento, munido de documento de identificação com foto.

Independente do canal em que foi realizada a comprovação de vida, o beneficiário pode acompanhar a situação no SouGov.br, tanto pelo aplicativo como pelo computador. Em qualquer desses canais é possível também obter o comprovante e receber notificações para lembrar o prazo da realização da Prova de Vida.

Para saber mais sobre a Prova de Vida, acesse o Portal do Servidor.